Blitz educativa alerta sobre uso obrigatório de novo tipo de extintor de incêndio em veículos…

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Começou na última segunda-feira (29) a Operação Trânsito Seguro, do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Até o dia sete de janeiro, o órgão vai realizar blitzes educativas para alertar os motoristas sobre a importância de se adequar às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. 

A determinação atinge apenas os veículos usados com data de fabricação anterior a 2005. Os carros fabricados a partir deste ano já saem obrigatoriamente de fábrica com extintor de carga ABC.

Durante esta semana, os motoristas não serão multados, mas a partir de oito de janeiro de 2015, a fiscalização do extintor será punitiva. Na manhã desta segunda-feira, a blitz educativa está sendo relizada na Avenida Maurício de Nassau, uma paralela da Avenida Caxangá, no Recife.

Confira as dicas do Detran:

1.       Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2.       Veículos que já possuem o novo tipo de extintor ABC, mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.
3.       Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.
 
Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.
 
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo [UTF-8?]“A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo [UTF-8?]“B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos. 
 
Responsabilidade do Condutor – De acordo com o CONTRAN, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
 
Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:

– terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
– caso ocorra uma despressurização;
– Caso ele tenha sido usado.
 
Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:
 
I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;
 
II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;
 
III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;
 
IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
 
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter:
O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:
 
Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:
I. Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, [UTF-8?]assegurando–se:
– de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;
– de que o lacre está íntegro;
– da presença da marca de conformidade do INMETRO;
– de que o prazo de validade não está vencido;
– de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros [UTF-8?]danos)”.
 
II.  Deve-se observar os procedimentos de uso do extintor de incêndio;
 
III. Deve ser efetuada a troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.
 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
 
Penalidades
 
Artigo 230 do CTB [UTF-8?]– Conduzir o veículo
 
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
 
Infração [UTF-8?]– grave (R$ 127,69).
Penalidade [UTF-8?]– multa.
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
 
Dicas Fundamentais:
 
1.      Verifique o prazo de validade do extintor.
2.       Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.
3.       Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado.
4.       Verifique se a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).
 
Economia e Segurança
 
O extintor do tipo ABC possui em sua composição monofosfato de amônia (no extintor antigo, a substância principal era o bicarbonato de sódio). Esta substância combate incêndios em substâncias sólidas, a exemplo de derivados do petróleo presentes no material de estofados e do painel do veículo. Quando adere sobre a matéria em combustão, o monofosfato cria uma camada isolante, que impede a propagação do incêndio.
 
Os extintores do tipo ABC têm 5 anos de garantia e validade enquanto os antigos tinham apenas 1 ano. Isto significava um descarte no meio-ambiente de 5 kg de pó BC em 5 anos contra os atuais 0,9 kg de Pó ABC a cada 5 anos. Além disso, o monofosfato de amônia tem o aval do Ministério da Agricultura como não causador de danos ao meio ambiente.

Com informações do Detran
 
No quesito economia, o novo extintor também apresenta vantagens. Enquanto, o antigo extintor BC precisava ser recarregado anualmente (num custo médio de R$ 15,00 a cada recarga, o que, em cinco anos, totaliza R$ 75,00), o extintor do tipo ABC só precisa ser recarregado de cinco em cinco anos, custando, em média, R$ 60,00. (Diário de Pernambuco)