Não tem qualquer fundamento o post divulgado em alguns blogs de Pernambuco, a propósito de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), intitulado “Eleição de Belo Jardim poderá ser anulada”. Trata-se, simplesmente, de uma manobra escusa do ex-prefeito João Mendonça para atemorizar a população de Belo Jardim. Ele tenta criar um suposto fato novo a partir de decisão do STJ de 21/06, anterior, portanto, à eleição suplementar do último dia 02 de julho, que consagrou Hélio dos Terrenos vencedor, com 18.948 votos.
É fantasiosa a argumentação de que a decisão do STJ abre a possibilidade de anulação dos atos que cassaram João Mendonça. Por várias razões: a) considerar a existência de discussão de matéria similar no Supremo Tribunal Federal (STF), como é a decisão do STJ, apenas paralisa o processo do ex-prefeito no STJ, sem, em momento algum, afastar as condenações, por improbidade administrativa, que lhes foram reiteradamente impostas por decisões anteriores; b) de forma nenhuma a decisão demonstra pretensão do seu Relator, ministro Humberto Martins, de anular a determinação do TSE de realização de novas eleições em Belo Jardim; e, ainda, c) a decisão não restabelece as condições mínimas e necessárias de elegibilidade de João Mendonça, como determina a Lei da Ficha Limpa.
Tentar distorcer o teor de uma decisão meramente formal do STJ não visa apenas querer tumultuar o período de transição até a posse do prefeito eleito Hélio dos Terrenos, no próximo dia 1º de agosto, mas se configura, igualmente, numa condenável manobra de desrespeito à vontade soberana do eleitor de Belo Jardim.