G1
O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (27) um conjunto de medidas para tornar o uso do PIX mais seguro. Entre as mudanças, está o estabelecimento de um limite de R$ 1 mil para transferências realizadas entre pessoas físicas no período noturno.
O PIX é um mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real, 24 horas por dias. O sistema tem sido utilizado por criminosos para a prática de fraudes.
Instituições financeiras pressionaram o Banco Central por mudanças que garantissem uma segurança maior do sistema. A previsão é a de que as medidas comecem a ser implementadas em algumas semanas.
“[As] medidas se concentram, principalmente, na segurança desses meios de pagamento contra crimes perpetrados por bandidos impondo coação a vida humana, por exemplo, sequestros relâmpagos ou roubos e fraudes em meios de pagamentos eletrônicos, que é um problema social e grave igualmente”, disse o diretor da Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.
Ainda , segundo Mello, o número de transações com suspeita de fraude na base de dados do PIX é de meia transação a cada 100 mil transações.
“Se considerar desde o início do sistema, é uma transação suspeita de fraude ou crime violente na base do PIX a cada 100 mil transações. Não há evidência de aumento, há evidência de diminuição [do número de fraudes]”, afirmou Mello.
As mudanças
Entre as principais mudanças, estão:
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estabelecer o limite de R$ 1.000,00 para soma das operações realizadas entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências dos tipos: intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;
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oferecer aos clientes a possibilidade de reduzir ou aumentar os limites do sistema PIX para os períodos diurno e noturno
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determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos;
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estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
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estabelecer o prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido de aumento de limites de transações com meios de pagamento feito usuário por canal digital,(TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito);
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permitir que os participantes do PIX retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação; e
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exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia.