G1
A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3). O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Não irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
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Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
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Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
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Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
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Mora no exterior
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Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
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Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
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No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
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Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
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Esteja preso em regime fechado
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Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
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Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal