Autorizado emprego das Forças Armadas na eleição…

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A Presidência da República autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições deste ano. O decreto foi publicado no dia 22 de agosto, no Diário Oficial da União. O documento ainda estabelece que as localidades e o período de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.”

A Resolução TSE 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os tribunais regionais eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de força federal. (Magno Martins)