Presidente da OAB-PE, Bruno Baptista diz que a Ordem não fez ainda “uma avaliação efetiva sobre uma constitucionalidade ou não dessa reforma”. Refere-se ao debate instalado no Congresso Nacional em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018, que pretende mudar o conceito de culpa previsto na Constituição para permitir a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal. “Essa questão deve, inclusive, passar pela nossa Comissão de Estudos Constitucionais, deve ser avaliada”, informa Bruno Baptista. Segundo ele, o tema ainda não foi pautado porque aguarda-se “um avanço da questão no Congresso”.
De antemão, Bruno adverte: “Caso essa PEC, que já está em tramitação, venha realmente a virar emenda à Constituição, haverá, certamente, questionamentos no Supremo se, efetivamente, ela é constitucional ou não, porque, até mesmo emenda à Constituição pode ser inconstitucional, quando fere uma cláusula pétrea e, nesse caso daí, muitos juristas argumentam que esse núcleo do artigo 5º é imodificável, faz parte dessas cláusulas pétreas”. Apesar disso, Bruno defende uma “modernização da legislação processual para que ela se torne mais ágil, mais rápida”, de forma a evitar prescrições. (Renata Bezerra/Folha de Pernambuco)