A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu, nesta terça-feira (7), uma nota em que classifica como “criminosa” a atitude do presidente Jair Bolsonaro ao receber jornalistas e retirar a máscara durante entrevista concedida na manhã de hoje, quando já sabia que havia testado positivo para a Covid-19. A entidade vai entrar com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o chefe do Executivo.
De acordo com o órgão, Bolsonaro infringiu dois artigos do Código Penal. O 131, que prevê ato criminoso ao “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, e o 132, que pauta a ação de expor “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Na nota, o presidente da ABI, Paulo Jerônimo, disse não “não ser possível que o país assista sem reação a sucessivos comportamentos que vão além da irresponsabilidade e configuram claros crimes contra a saúde pública”.
Hoje, Bolsonaro recebeu profissionais da TV Brasil, RecordTV e CNN Brasil, quando anunciou o resultado positivo do seu teste.
A Secretaria Especial de Comunicação Social disse que o estado de saúde do presidente é “bom”.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal enviou um ofício aos veículos de comunicação pedindo a suspensão da cobertura presidencial. Em caso de testagem positiva para os profissionais que estiveram com o presidente hoje, o sindicato não descarta acionar Bolsonaro na Justiça.
Leia nota da ABI na íntegra:
ABI: Bolsonaro comete mais um crime
Mesmo informado de que estava infectado com o Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro continua agindo de forma criminosa e pondo em risco a vida de outras pessoas. Nesta terça-feira, rompendo o isolamento recomendado pelos médicos, recebeu jornalistas de veículos que considera alinhados com suas políticas para informar pessoalmente que está contaminado com o coronavírus. Na ocasião, o presidente esteve próximo dos jornalistas e chegou a retirar a máscara.
Com essa atitude, infringiu o Código Penal, que, em seu artigo 131, que diz: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Bolsonaro infringiu também o artigo 132 do mesmo código, que prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem expuser “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.”
Não é possível que o país assista sem reação a sucessivos comportamentos que vão além da irresponsabilidade e configuram claros crimes contra a saúde pública.
Diante dessa situação, a ABI está entrando com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal contra o presidente.