O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, ontem (11), que a eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ocorrida ainda em fevereiro de 2015, seja anulada. A ação, feita pela Ordem de Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), relata que é preciso de uma alternância de poder citando que o pedetista já está no cargo pelo quinto mandato consecutivo. O órgão usa argumentos baseados na Emenda nº 33/2011.
O processo nº 0008758-92.2015.8.17.0001, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, também atinge o 4º secretário Eriberto Medeiros (PTC). Este está no seu terceiro mandato no cargo.
A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE. A decisão já está no site do TJPE.
Uchoa já tinha recorrido e derrubado uma decisão da própria OAB-PE contra a sua posse ainda em abril de 2015.