A partir da próxima quinta-feira, o Brasil começa a vivenciar, oficialmente, o período de campanha eleitoral. Milhares de candidatos usarão os recursos de propaganda de rua e de mídia que a lei permite para conquistar o seu voto. Neste pleito, o eleitor vai escolher os nomes para deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República. Para tornar o processo mais justo e equânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de normas que mediam essa publicidade. O eleitorado deve estar atento para não cometer infrações e nem permitir que os postulantes descumpram as regras.
Para tornar mais acessível o conteúdo da legislação sobre propaganda eleitoral, o TSE disponibilizou uma cartilha interativa, que pode ser acessada no próprio site do tribunal. O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto.
O professor de Direito e advogado eleitoral Walber Agra reforça a necessidade de o eleitor buscar informação. “O eleitor deve se manter informado do que está havendo, discutir política, ter cultura política. Isso é fundamental para compreender as mudanças nesse processo que é dinâmico”, afirmou. Agra pontua que há uma tendência nos candidatos em buscar maneiras de burlar a regra estabelecida. “Carros de som, por exemplo, estão proibidos, agora só pode em carreata, passeata, comício, esse tipo de manifestação. Mas pode esperar que vai ter candidato botando duas pessoas correndo na frente do carro de som e distribuindo panfleto pra burlar a lei. É muito comum esse tipo de comportamento”, afirma o professor.
A preocupação da legislação eleitoral, na visão do advogado André Motta, é diminuir ao máximo o abuso de poder econômico entre candidatos ricos e pobres. “A propaganda de rua, por exemplo, é um ponto onde é percebida esse tipo de preocupação. As janelas da casa de um particular, agora, só podem estampar um adesivo de até meio metro quadrado. Antigamente você tinha tamanhos maiores, mas agora não é permitido e não pode botar vários para burlar a lei”, explica. “A lei eleitoral tem uma preocupação muito grande de isonomia e diminuir custos”, pontua.