A partir deste mês de março, quem recebe salário maior vai contribuir mais e quem recebe um salário mínimo, contribui menos. Fruto da reforma na Previdência brasileira, aprovada no ano passado, o cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou o percentual de recolhimento dos profissionais da iniciativa privada e servidores federais públicos.
“As alíquotas de contribuição garantem benefícios ao segurado do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão” explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, João Varella. Para os trabalhadores celetistas que ganham exatamente um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, a alíquota anterior resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. Com a nova alíquota, o funcionário paga agora R$ 78,38 mensais. As faixas de contribuição são de 7,5% a 14%, de acordo com a tabela abaixo:
Os servidores federais também contarão com novas taxas. São oito faixas de contribuição, com a alíquota máxima de 22% para quem ganha acima de R$ 40.747. Já os contribuintes individuais, autônomos e os facultativos, continuarão pagando as alíquotas antigas, cujo valor varia de acordo com o perfil de renda. “Quem não tem um vínculo empregatício formal ou contribui para a Previdência, mesmo sem renda própria, continuam com as alíquotas antigas, que pode ser de 5%, 11% ou 20%”, completa Varella.