O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a vacinação obrigatória contra a covid-19 é constitucional. No texto, o chefe do Ministério Público defende que a competência é do governo federal para definir as regras de imunização da população. No entanto, para ele, se o governo federal não atuar, os estados podem aplicar regras para obrigar os cidadãos a tomarem as vacinas.
A manifestação dele ocorre em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PTB. “É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais”, escreveu o procurador.
Para Aras, “é válida a imposição à população de vacinação obrigatória em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes”. No entanto, não se deve, no entendimento do Ministério Público, vacinar cidadãos à força. Mas podem ser aplicadas sanções administrativas posteriores, como o impedimento de participar de programas sociais para quem recusar a vacinação.
“Na Lei 6.259/1975, exemplificativamente, previu-se a apresentação anual do atestado de vacinação comprovando a sujeição àquelas de caráter obrigatório como condição para o recebimento do salário-família”, menciona Aras em um trecho do texto.
O procurador destaca que deixar a escolha sobre se vacinar ou não, em meio a “atual seriedade de crise sanitária”, com “coronavírus que se espalha em alta velocidade, colocaria em risco direitos coletivos e fundamentais. “Sob a ótica dos direitos à vida e à saúde, parece não haver controvérsia relevante sobre a validade da possibilidade de instituição de vacinas de caráter obrigatório, como medida a garantir a adequada e suficiente proteção da saúde pública pelo Poder Público”, destaca.