Diário de Pernambuco
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, ontem, Projeto de Lei de autoria da mantada Juntas Codeputadas (PSOL), que institui o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco. O PL busca qualificar a relação com as instituições, bem como combater situações de constrangimento, exclusão e violências ocasionadas pela utilização do nome que não representa a pessoa.
De acordo com o que ficou estabelecido no PL, o nome social de travestis e transexuais deverá constar por escrito, em campo destacado nos registros e cadastros de sistemas de informação; no preenchimento de fichas, formulários, prontuários e documentos congêneres; no envio e recebimento de correspondências; bem como nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais. Para aplicação das meidas são consideras instituições de educação (escolas, universidades, faculdades públicas ou privadas); instituições de saúde (unidades de saúde públicas ou privadas, bem como consultórios, clínicas e estabelecimentos similares); instituições de cultura e lazer (locais relacionados a atividades culturais ou de lazer, tais como clubes, academias, dentre outros espaços direcionados a fins recreativos).
Uma das integrantes da Juntas e a primeira deputada trans do Nordeste, Robeyoncé Lima conta que esse é um “grande avanço” e que o PL busca contribuir com a luta pelo fim das diversas violências direcionadas à população transexual e travesti. “É um grande avanço na luta por direitos da população transexual e travesti e o objetivo é justamente evitar o constrangimento que muitas de nós passamos quando somos chamadas por um nome que não nos identificamos, que é o nome de registro”, disse. “As Juntas, diante dessa aprovação, retifica o nosso entendimento na política de enfrentamento a todo tipo de discriminação e de preconceito, inclusive no enfrentamento a LGBTfobia”, completou.
Pessoas menores de 18 anos, não emancipadas, também poderão manifestar o desejo de utilização do seu nome social. Nesses casos, o procedimento precisará ser feito mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial. Órgãos, entidades e instituições apenas poderão utilizar o nome civil da pessoa travesti ou transexual em casos estritamente necessários ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros, desde que acompanhado do respectivo nome social.
São recorrentes os casos em que pessoas transsexuais e travestis são expostas a situações constrangedoras. Além disso, o Brasil, de acordo com levantamento feito pela ONG Transgender Europe (TGEu), é o país com mais registros de homicídios de pessoas transgêneras, no período de 2008 a 2016. Naquele período, o país contabilizou a morte de 868 travestir e transexuais. Buscando combater essas situações e conscientizar a sociedade e suas instituições, O PL prevês advertências em casos de descumprimento do disposto por parte de instituições privadas e multa em caso de reincidência, fixada entre entre R$ 500,00 e R$ 5 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo. O descumprimento pelas instituições públicas ensejará responsabilização administrativa de seus dirigentes.
“No país que mais amte pessoas trans e travestir no mundo, esse PL aprovado na Alepe é uma importante ferramenta na luta pelo respeito e reconhecimento da identidade das pessoas transexuais e travestis”, finalizou Robeyoncé.