A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.
Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
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