O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014). A decisão unânime ocorreu em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.
Um dos aspectos positivos, no entendimento do especialista em Direito Público Paulo Fernandes Pinto, é que a decisão confirma a possibilidade dos guardas atuarem na fiscalização de trânsito, conforme prevê o Estatuto. Isso evita que os Entes locais tenham de criar carreiras de agentes de fiscalização de trânsito, o que onera os cofres públicos.
“O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, da instituição e do exercício das guardas municipais, sendo parte da competência da União”, destaca Paulo Pinto. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos Municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas às normas gerais.
Quanto ao poder de polícia de trânsito, Paulo enfatiza que o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo Município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. (Blog Edmar Lyra)