O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título (baixe o app a Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou comparecendo a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).
O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos e legalmente capazes são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.
Mesários
Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (29), dia do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua zona eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para o mesário que abandonou os trabalhos da seção eleitoral durante o dia, o prazo para envio de justificativa por abandono de função é de três dias, ou seja, o pedido deve ser encaminhado até esta quarta-feira (2).
Já os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições e que, por alguma razão, não compareceram ao local de votação no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2021.
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.