Prazo de 30 dias para mudança, instituído pela Emenda Constitucional 91/16, terminou no dia 19, mas as mudanças de partidos registradas até segunda-feira (21) a Justiça Eleitoral serão consideradas pela Câmara. A janela para troca partidária aberta pela promulgação da Emenda Constitucional 91/16 já permitiu a mudança de partido de 92 dos 513 deputados federais.
A emenda, promulgada em 18 de fevereiro, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem perder o mandato. O prazo terminou no dia 19 de março, mas as notificações das mudanças de partidos registradas na Justiça Eleitoral continuam chegando à Câmara, já que não têm prazo para ocorrer. Portanto, o número final de migrações na Câmara ainda pode subir.
Pádua Campos