Blog Magno Martins – O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), tem pela frente um abacaxi para resolver. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), a anulação da reeleição antecipada de Porto para o biênio 2025/26.
O deputado foi reeleito para a presidência da Casa em votação realizada em novembro de 2023, o que representa mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato. A PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no último dia 18, contra a resolução de número 1.936/2023, que permitiu a reeleição antecipada de Álvaro Porto e de outros membros da Mesa Diretora da Alepe. O relator do processo será o ministro Flávio Dino.
A PGR também vem questionando a reeleição antecipada em outros estados, a exemplo de Sergipe, onde o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. O entendimento do STF é de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.
Álvaro Porto é desafeto da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), embora integre o mesmo partido da gestora. Os dois protagonizaram embates e dificuldades na relação entre os poderes Executivo e Legislativo nesses dois anos de administração tucana no Estado.
A Assembleia se pronunciou por meio de nota no início da noite desta segunda-feira (21). Confira:
A Assembleia Legislativa de Pernambuco informa que ainda não foi notificada sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução da Alepe de nº 1.936/2023, que permitiu a reeleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Acrescenta que foi informada da ADI pela imprensa e que recebe o questionamento da PGR com tranquilidade. E adianta que quando for notificada e tomar ciência da ação, irá se posicionar e tomar as medidas cabíveis.
Ressalta também que qualquer decisão tomada pelo STF, será acatada, uma vez que deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida. Por fim, lembra que a ADI põe em questão não só a antecipação da eleição da Alepe, mas também de Assembleias de vários outros estados.