Água Preta, na Mata Sul, terá eleição indireta para definir novo prefeito

Folha de Pernambuco – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, ontem (10), por unanimidade, que a Câmara de Vereadores de Água Preta, Mata Sul do Estado, deve realizar eleição indireta para a escolha dos novos governantes.

A determinação veio depois do julgamento de embargos de declaração, que envolve a cassação dos mandatos de Noelino Magalhães de Oliveira Lyra e Teodorino Alves Cavalcanti Neto, eleitos prefeito e vice-prefeito de Água Preta (PE) em 2020.

A chapa foi cassada pelo TSE em maio deste ano, devido à prática de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020. Os dois políticos foram também declarados inelegíveis por oito anos a partir da condenação. Essa decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, que havia rejeitado a cassação por falta de provas suficientes sobre as irregularidades eleitorais.

Julgamento

Na sessão de 8 de agosto, o então relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, já havia estabelecido que a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Água Preta deveria ser realizada de forma indireta. A maioria dos ministros seguiu essa linha, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Nesta terça, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou integralmente o relator, confirmando a inelegibilidade dos envolvidos e a necessidade da eleição indireta, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Norma

De acordo com a legislação, decisões da Justiça Eleitoral que resultem no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário acarretam a realização de eleição indireta, caso a vacância do cargo ocorra a menos de seis meses do fim do mandato.