O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, afirmou ontem, 15, que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, evitou “inúmeros problemas de nulidade” ao adiar e restringir o alcance do juiz de garantias. A entidade, por outro lado, reafirma a manutenção da ação que questiona a constitucionalidade do novo modelo de magistrado.
Além de adiar, por seis meses, o prazo para a implantação da medida, o ministro também definiu que não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, nem para os crimes contra a vida – de competência de tribunais de júri – e nem para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral.
A decisão foi elogiada por promotores, entidades de magistrados, e pelo próprio ministro da Justiça, Sergio Moro, que têm criticado a criação do juiz de garantias.
Ele ressalta que o instituto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro é “controverso no âmbito da Magistratura Federal, pois há tanto juízes que apoiam, como há os que o criticam”. No entanto, pondera que “era unânime o entendimento de que o prazo de 30 dias era insuficiente para uma regulamentação adequada”.
“Assim, era fundamental a prorrogação do prazo para a implantação e essa delimitação do alcance da nova norma em relação às ações em curso. Nesse sentido, foi muito importante a liminar deferida, em parte, pelo Min. Dias Toffoli , preservando a segurança jurídica e evitando inúmeros problemas de nulidade”, diz.
A entidade diz ainda que “caberá, contudo, ao plenário do STF, terminando o recesso do Judiciário, definir os demais pontos questionados pelas associações na ADI 6298 e a própria constitucionalidade da criação do juiz das garantias”.
AMB
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou que “saúda” a decisão. “Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos”.
“A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento”, diz a presidente da AMB, Renata Gil.
“A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações”, conclui.