Por Carlos Newton
Foi surpreendente, para quem está envolvido na Lava Jato, a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que aceitou na terça-feira a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), um dos caciques do partido. Por unanimidade, os ministros concluíram que também a doação oficial, mesmo contabilizada pelo partido na forma na lei, pode ser considerada propina e crime eleitoral.
NÃO HÁ INOVAÇÃO – A bancada da corrupção, que é amplamente majoritária no Congresso, reagiu com veemência, como se tivesse surgido uma ilegítima novidade jurídica. Na verdade, essa possibilidade sempre existiu, não representa a menor inovação. Sempre que houver provas de que a doação oficial encobriu pagamento de propina, passa a ser obrigação do magistrado aceitar a denúncia e condenar o réu .
O fato é que, na esperança de justificar suas relações perigosas com empreiteiros e outros corruptores, muitos dos envolvidos da Lava Jato, incluindo o presidente Michel Temer, vêm baseando suas defesas na afirmação de que não negociaram nem aceitaram propinas, apenas receberam doações oficiais, permitidas na lei e obrigatoriamente registradas nas prestações de contas das campanhas eleitorais.
Continua…