Reza a sabedoria popular que Justiça que tarda é Justiça que falha. Porque perpetua a impunidade e, quase sempre, favorece poderosos de colarinho branco acusados de crimes diversos, de corrupção a racismo. Uma das razões da notória lentidão do Poder Judiciário para julgar autoridades é o chamado foro privilegiado, regra criada no Brasil monárquico para proteger o imperador dom Pedro I, “pessoa inviolável e sagrada”, que não estava “sujeita a responsabilidade alguma”. Na República brasileira, a casta de “invioláveis” é hoje formada por inacreditáveis 55 000 pessoas, de ministros de Estado a comandantes de corpo de bombeiros, passando por vereadores e parlamentares.
Os beneficiários da regra, sobretudo os congressistas, não têm do que reclamar. São raros os episódios de deputados e senadores condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso da Operação Lava-Jato, que completou quatro anos em março, não existe uma única sentença condenatória. O primeiro processo sobre o petrolão, contra o deputado Nelson Meurer (PP-PR), só deve ser analisado pelo STF no próximo dia 15. E não há ainda data definida para o julgamento dos outros políticos sob investigação.
Responsabilizado pela sensação generalizada de que políticos com mandato não são punidos, o Supremo resolveu reagir e, nesta quarta-feira, 2, deve limitar o alcance do foro privilegiado. A proposta do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, já conta com a adesão de sete dos onze ministros do tribunal e restringe o foro especial apenas a casos em que deputados e senadores são acusados de crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com o próprio mandato.