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Nas últimas semanas, dois casos chamaram a atenção da imprensa no Distrito Federal e em Santa Catarina. No primeiro, a Justiça determinou que uma mulher deveria pagar 100.000 reais de indenização por devolver uma criança de seis anos ao abrigo, após cinco anos de convívio. No segundo, o tribunal catarinense negou o pedido de um casal que não queria arcar com o tratamento psicológico de uma criança de sete anos de cuja adoção eles desistiram no meio do caminho. As duas histórias não são rotineiras no noticiário do país, mas são mais comuns do que se pensa. Em média, a cada 45 dias uma criança adotada retorna para a guarda judicicial, ou seja, é reinserida no Cadastro Nacional de Adoção. Foram registrados 130 casos desde julho de 2008 – quando o cadastro foi criado -, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pelo site de VEJA.
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