O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, em decisões publicadas no dia 24 de novembro de 2025, a cassação de cinco vereadores eleitos no município de Escada nas Eleições Municipais de 2024. As decisões referem-se a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apuraram fraude à cota de gênero nos partidos AGIR, PSDB/Cidadania e PRD. Os recursos apresentados pelos envolvidos foram rejeitados por intempestividade, o que impediu a análise do mérito. As informações constam nos processos nº 0600477-94.2024.6.17.0019 e nº 0600468-35.2024.6.17.0019.
As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou que os partidos registraram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Nos dois processos, a Justiça Eleitoral de Escada identificou indícios como ausência de campanha, falta de movimentação financeira e votação inexpressiva das candidatas, concluindo pela simulação das candidaturas.
A 19ª Zona Eleitoral determinou a nulidade dos Demonstrativos de Regularidade Partidária (DRAPs), a cassação dos registros e diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos.
Vereadores cassados
As decisões atingem cinco parlamentares. Além das cassações, foram anulados todos os votos atribuídos às legendas envolvidas.
Processo 0600477-94.2024 (AGIR e PSDB/Cidadania):
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Emanuel Messias da Silva (AGIR)
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Tarlina Patrícia Carlos da Silva (PSDB)
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Márcio Luís de Souza (PSDB)
Processo 0600468-35.2024 (PRD):
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Luis Henrique de Lima (PRD)
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José Mário do Nascimento (PRD)
Recursos apresentados fora do prazo
Os parlamentares e partidos envolvidos recorreram, alegando falta de provas robustas, dificuldades pessoais das candidatas e desproporcionalidade das punições. No entanto, os recursos foram apresentados após o prazo legal de três dias previsto no artigo 258 do Código Eleitoral.
As decisões foram publicadas no dia 3 de novembro de 2025, com prazo final para recurso em 6 de novembro. As petições, porém, só foram protocoladas em 7 de novembro.
Relator dos dois casos, o desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim destacou que a tempestividade é requisito indispensável para o conhecimento dos recursos, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também observou que os recorrentes haviam tomado ciência das publicações e cumprido outras intimações no sistema, afastando qualquer alegação de falha nas notificações.
Efeitos
Com a confirmação das sentenças da 19ª Zona Eleitoral, permanecem válidas as seguintes determinações:
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Cassação dos cinco vereadores eleitos;
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Nulidade dos votos dos partidos AGIR, PSDB/Cidadania e PRD;
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Recalculo do quociente eleitoral;
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Possível reconfiguração da composição da Câmara Municipal;
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Inelegibilidade dos envolvidos por oito anos;
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Trânsito em julgado e envio para cumprimento imediato no juízo de origem.
Consequências
A decisão provoca uma mudança expressiva no cenário político de Escada. A cassação simultânea de cinco vereadores representa a substituição de quase metade da Câmara, algo incomum no município. A redistribuição das cadeiras pode favorecer partidos não envolvidos nas ações e alterar alianças e forças políticas no Legislativo local.
Com a intempestividade reconhecida pelo TRE-PE, os debates sobre o mérito das acusações — como a existência ou não de fraude — ficam encerrados.
Com informações do blog FalaNews