Entenda o que muda com a lei que proíbe ultraprocessados em escolas públicas e privadas do Ceará

Por Thaís Brito, g1 CE – Nos próximos dois anos, as escolas públicas e particulares do Ceará irão se adequar para praticamente zerar o consumo de alimentos ultraprocessados e açucarados. As medidas constam em lei estadual sancionada pelo governador Elmano de Freitas, no dia 18 de setembro.

O objetivo é reduzir drasticamente a presença de alimentos fabricados com mais etapas de processamento industrial e com substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes.

Alguns exemplos de alimentos ultraprocessados são: achocolatados, biscoitos, salgadinhos de pacote e refrigerantes. Especialistas ouvidas pelo g1 explicam os riscos do consumo excessivo destes produtos, considerados vilões para a saúde e para os hábitos alimentares.

Enquanto as escolas públicas deverão ter exclusão de 100% dos ultraprocessados no ano letivo de 2027, as escolas particulares terão um prazo de dois anos para se adequar — ou seja, até setembro de 2027.

O que diz a lei:

 

A legislação aprovada no Ceará vale tanto para as refeições servidas na merenda escolar como para os produtos oferecidos nas cantinas de toda a rede de educação.

Confira o que diz a lei:

  • É proibido o fornecimento, a comercialização e a publicidade dos alimentos ultraprocessados e açucarados no ambiente escolar.
  • A proibição se estende ao comércio ambulante no entorno das escolas, como nas calçadas e na quadra em que se situa cada unidade.
  • As redes públicas municipais deverão alcançar 100% de alimentos in natura ou minimamente processados no ano letivo de 2027.
  • As escolas da rede particular e as cantinas terceirizadas que funcionam nestas unidades terão o prazo de dois anos (até setembro de 2027) para adequar o funcionamento, os processos produtivos e a relação com os fornecedores.
  • Conforme previsto na legislação, as unidades terão prazos diferentes para a execução da medida. Confira abaixo:

    • Escolas públicas estaduais terão proibição imediata.
    • Escolas públicas municipais terão que reduzir a aquisição de ultraprocessados para apenas 10% em 2026. Este percentual está previsto em resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
    • Escolas privadas terão dois anos para se adaptar à legislação estadual.

    O projeto, proposto ainda em 2019 e com tramitação retomada em 2023, foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no dia 17 de setembro.

    A aprovação do projeto, de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol) e Missias Dias (PT) ocorreu um dia antes da realização da reunião da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, com autoridades e especialistas de mais de 80 países.

    O evento foi sediado em Fortaleza no dia 18 de setembro, incluindo a cerimônia em que o governador Elmano de Freitas sancionou a lei.

    Com a medida, o Ceará é o primeiro estado brasileiro a ter uma lei estadual sobre o tema após a publicação de decreto presidencial, em 2023, com diretrizes sobre a alimentação no ambiente escolar.

    Cidades como Niterói e Rio de Janeiro tiveram leis municipais com restrições semelhantes.

    Prioridade para comidas menos processadas

    A legislação no Ceará busca promover nas escolas uma alimentação baseada no equilíbrio e na variedade de fontes de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais.

    Conforme o texto, a preferência deve ser dada para os alimentos in natura, orgânicos e minimamente processados.

    Os tipos de alimentos trazidos na lei estadual seguem as definições do Guia Alimentar para a População Brasileira, divulgado em 2014 pelo Ministério da Saúde.

    Confira a classificação dos alimentos conforme o tipo de processamento, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira:

    • Alimentos in natura: são aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem alterações após deixarem a natureza.
    • Alimentos minimamente processados: alimentos in natura submetidos a processos de limpeza, como remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fermentação, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias.
    • Alimentos processados: são alimentos in natura fabricados pela indústria com adição de sal, açúcar ou outra substância de uso culinário. Os produtos são diretamente derivados de alimentos e são reconhecidos como versões dos alimentos originais.
    • Alimentos ultraprocessados: são formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários aditivos).

    O documento elaborado pelo Ministério da Saúde ajuda a população a fazer escolhas pelos alimentos de maior qualidade, como aponta a nutricionista Andressa Fontes.

    Ela explica que, nos alimentos minimamente processados, existe um grau bem menor de intervenções. Alguns exemplos são o arroz e o feijão, que passam por um processos simples de limpeza e polimento, além de serem empacotados.

    Continue lendo: 

    Entenda o que muda com a lei…