Desembargador garante a permanência de Américo na presidência da Câmara de Cumaru

Blog do Agreste – O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, deferiu um pedido formulado pela Câmara Municipal de Cumaru para interromper até nova ordem os efeitos da decisão da Vara Única da Comarca de Cumaru, que suspendeu os efeitos da eleição para a composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores (Biênio 2025-2026), em relação apenas ao presidente Antônio Américo (PSB), e determinou nova eleição para presidência da Mesa, no prazo de até 10 dias, inclusive, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
A sentença, assinada em primeiro grau pela juíza em exercício cumulativo Ingrid Miranda, atendeu parcialmente ao pedido do vereador Josivaldo Francisco (Val da Internet – PSD), do vereador Gustavo Jorge (Gustavo Pereira – PP) e de Antônio Severino da Silva (Antônio da Jurema), com base num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente da legislatura. No caso de Cumaru, o atual presidente, Antônio Américo (PSB), está no quinto mandato consecutivo.
A defesa de Américo, em dos pontos apresentados ao TJPE, detalhou que: “não é possível, portanto, impedir qualquer parlamentar de se reeleger como membro da Mesa, nas próximas legislaturas, utilizando de qualquer eleição ocorrida antes de 7 de janeiro de 2021 para fins de configuração de inelegibilidade, também com base num entendimento do STF. Logo, por consequência, o presidente Antônio Américo podia ser presidente no biênio 2023/2024 e ser reeleito para o biênio 2025/2026”. Também declarou que a decisão da juíza “impõe notória insegurança jurídica”.
O desembargador entendeu que a suspensão da eleição da Câmara de Cumaru (biênio 2025/2026) e a determinação para realização de novas eleições configura lesão à ordem pública, por implicar desnecessária ingerência na autonomia organizacional da Câmara, cujos membros da Mesa Diretora foram eleitos em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo STF, especialmente quanto à possibilidade de uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, a partir do marco temporal de 07/01/2021.