Por Nação Jurídica – Na segunda fase do 43° Exame da OAB, candidatos da área de Direito do Trabalho questionam a peça cobrada na prova prática. Eles alegam que a banca aceitou a “exceção de pré-executividade” como resposta correta, o que estaria em desacordo com o edital, que exigia uma única peça, com nome específico. Também reclamam que o enunciado foi ambíguo, permitindo interpretações que poderiam levar a outras soluções, como agravo de petição, embargos ou mandado de segurança.
Nas redes sociais, os candidatos pedem:
anulação da peça e atribuição automática dos 5 pontos a todos;
ou anulação total da prova, com aprovação automática para a próxima segunda fase.
Professores e advogados apoiam as críticas, alegando que a aceitação de múltiplas peças prejudica a isonomia e fere os princípios de clareza previstos em edital.
A OAB e a FGV responderam que a exceção de pré-executividade está prevista no edital e amparada pela legislação (CPC e CLT), e que também aceitarão o agravo de petição como resposta válida. Afirmaram ainda que os prazos continuam conforme o edital e que não haverá alterações nas demais áreas do exame.
Em resumo: há um impasse entre os candidatos, que veem violação do edital, e a banca organizadora, que defende a legalidade da correção. O resultado preliminar está previsto para ser divulgado no dia 8 de julho.