Março é o prazo final para prestar contas ao TCE…

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O prazo para envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE está chegando ao fim. Os gestores estaduais têm até o dia 30 de março para providenciar a entrega dos documentos ao Tribunal. Os gestores municipais podem enviar os dados até o dia 31 deste mês.

Para efetuar a prestação de contas no novo formato é necessário o cadastramento no sistema e-TCEPE, que pode ser feito na página do processo eletrônico: www.tce.pe.gov.br/processo. O usuário informa os dados, faz a assinatura digital do termo de adesão e em seguida, o credenciamento.

Dos 2.512 usuários do Tribunal de Contas,  550 já assinaram o termo de adesão (332 municipais e 23 estaduais) e 189 ainda não o fizeram. O TCE alerta os gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto eles não estiverem com dados completamente atualizados, não terão como acessar o sistema e-TCEPE e assinar os documentos. Por isso a importância do cadastramento e a necessidade de que os prazos sejam cumpridos.

Até o momento já foram iniciadas cerca de 450 prestações de contas, num universo de 1.250. ​O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa.​

Aprovação – o sistema eletrônico tem tido uma boa aceitação por parte dos gestores. Quem já procedeu o envio da documentação, não teve dificuldades para concluir o processo. . “O processo ocorreu sem nenhuma dificuldade, de forma ágil e rápida”, disse o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Nivaldo Mendes. Ele elogiou a iniciativa do TCE. “Esse serviço é de uma grande importância, pois vai agilizar o julgamento das contas públicas e facilitar a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. É um ganho em relação à transparência, pois a sociedade passará a ter o conhecimento de como seus representantes estão tratando o dinheiro publico”, acrescentou o gestor.

Para mais informações sobre a prestação de contas eletrônica, acesse tce.pe.gov.br/processo

Dúvidas: atendimento@tce.pe.gov.br ou pelo telefone: 0800-2817717

(TCE-PE/Gerência de Jornalismo /GEJO)