Eu queria utilizar esse espaço para tratar de outros assuntos. Mas não dá para deixar passar em branco a forma como “alguns” muitos semideuses do serviço público insistem em agir. Quase que despercebido, o Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou, no seu Diário Oficial de ontem, um ato autorizando o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a 2011 para desembargadores e juízes. Nada ilegal; tudo baseado em uma resolução do CNJ como manda a letra da lei. Não estou questionando a legalidade, mas a moralidade desse processo, sobretudo, em tempos de debate da reforma previdenciária. Será que é realmente justo que essas categorias de servidores públicos mereçam tantos penduricalhos?
Sinceramente, a minha opinião é que não. Confesso que fiquei estarrecido: o ato autoriza o pagamento do benefício desde 20 de junho de 2011 – são quase oito anos a serem recebidos por suas excelências. Imagina o tamanho do impacto financeiro que isso pode causar nos cofres de um Poder que vive de Duodécimo. Atentem para a nuance: não estou questionando os altos salários que desembargadores e juízes ganham no comparativo até com outros servidores públicos – algo entre R$ 25 mil e R$ 40 mil mensais, em média. Isso é outra discussão. Estou me referendo aos penduricalhos. No final das contas, os contracheques do Judiciário são o registro de verdadeiras fortunas, justificando o título de “semideuses” aos seus integrantes.
Como se fosse pouco o dinheiro do retroativo, o TJPE ainda autorizou o reajuste do auxílio-alimentação pago atualmente aos magistrados. Com duas canetadas, eles resolveram o passado, o presente e o futuro. O valor do benefício pulou para R$ 1.561,80. A maioria dos brasileiros ganha menos do que isso não apenas para “alimentação”, mas para sobreviver o mês todo. Vocês não leram errado não, meus amigos. Volto a dizer antes que alguém grite: tudo foi feito dentro da lei.
Questionado por este colunista, que deu a notícia em primeira mão, o Tribunal de Justiça foi lacônico em sua resposta. Por meio da sua assessoria, informou apenas que “o levantamento está sendo realizado pelo Setor Financeiro, e o pagamento depende de dotação orçamentária”. Oxalá esse “Setor Financeiro” diga que não pode pagar (tu acha mesmo?). Vamos rezar/orar a Deus para que ele ilumine essa turma e eles não façam o Judiciário pernambucano dar mais esse péssimo exemplo. Haja oração para alcançar essa graça.