Os Microempreendedores Individuais (MEI) que decidiram prorrogar o pagamentos de tributos do Simples Nacional devido a pandemia, terão que quitar os pagamentos a partir de outubro. A medida é referente aos valores dos meses de março, abril e maio. Com isso, será necessário pagar, nos meses de outubro, novembro e dezembro, os valores relativos ao período prorrogado e ao período corrente. Os pagamentos de junho em diante foram retomados aos seus respectivos meses de pagamento originais.
A prorrogação do pagamento por seis meses, decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução nº 154/2020, incluiu todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), como o INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Para as micro e pequenas empresas que também fazem parte do Simples Nacional, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses, ou seja, de abril até junho. Já o pagamento dos tributos federais foram adiados por seis meses, até outubro.
De acordo com o advogado do escritório Severien Andrade Advogados, Thiago Castilho, o contribuinte deve ficar atento às datas de pagamento. “O Simples vence no dia 20 de cada mês. Caso o pagamento não seja realizado, será cobrada uma multa em função da quantidade de dias de atraso, além de juros Selic. O valor da multa e da arrecadação é variável e calculado pelo sistema”, alerta.
Ele também reforça que a prorrogação faz com que o pagamento seja referente a dois meses. Dessa forma, o contribuinte irá pagar em outubro os tributos referentes aos meses de setembro e março; no mês de novembro irá pagar os tributos referentes aos meses de outubro e abril; e no mês de dezembro irá pagar os tributos referentes aos meses de novembro e maio.
Normalmente, o não pagamento também pode acarretar na exclusão do MEI no Simples Nacional, mas devido a pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal informou que as micro e pequenas empresas inadimplentes não serão excluídas do regime de arrecadação em 2020.
Informações do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apontam mais de 17 milhões de pequenos negócios incluídos no Simples Nacional. Dentre esses, 10,6 milhões são Microempreendedores Individuais e 7,08 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte.