O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para proteger os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe.
1 – Envio de cartão de crédito sem solicitação
O artigo 39 inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.
2 – Recusa em cumprir oferta anunciada
Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.
3 – Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos
Em seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, É CRIME valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a 1 ano de detenção.
Continua…