O primeiro e o segundo turno são considerados eleições diferentes, resultado de campanhas com estratégias também distintas. Porém, as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral são bem semelhantes para as duas fases, como a obrigatoriedade de apresentar um documento com foto na hora de votar, a necessidade de justificar a ausência e a probição da propaganda boca de urna. Seguindo as leis deste pleito, oNE10 respondeu algumas dúvidas comuns. Veja:
Não, a eleição obedece ao horário local. As urnas estão prontas para receber os votos a partir das 8h e funcionam até as 17h do Recife.
A divulgação do resultado das eleições para presidente começa a partir das 19h no Recife – 20h pelo horário de Brasília. Isso acontece devido à diferença de fuso em relação ao Acre, que, devido ao horário de verão, está com três horas a menos em relação à capital do País. Já os 13 estados e o Distrito Federal, onde há segundo turno para governador, os resultados podem começar a ser divulgados logo após o término da votação.
Na hora em que for votar, o eleitor deve portar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. O documento de identificação pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. A ausência do título de eleitor, no entanto, não impede o voto.
O documento com foto é necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso porque, na hipótese de as digitais não funcionarem na hora, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento.
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um candidato ou partido político, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Também não há impedimento legal para que os eleitores usem as redes sociais para divulgar em quem votaram, com exceção das propagandas pagas feitas pelos candidatos.
No entanto, comícios estão proibidos desde a quinta-feira e atos com caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som, a partir de sábado.
Estão mantidas para o segundo turno as decisões tomadas para o primeiro, como o número de policiais usados, 15.115 entre civis e militares, e o fato de não ser adotada a chamada Lei Seca, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Uma novidade é que foi prometido mais rigor na fiscalização do trabalho de ambulantes no entorno dos locais de votação, já que os pontos de venda têm que ficar a uma distância de, no mínimo, 100 metros dos prédios.
No Recife, pelo telefone (81) 3194.9400, das 8h às 17h, ou pelo e-mail [email protected]. No interior, nos cartórios eleitorais – a lista está disponível no site do TRE-PE.
Sim. Os dois turnos das eleições são independentes.
Segundo o calendário do TSE, o prazo é o dia 26 de dezembro, dois meses depois da votação. O último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno apresentar a justificativa é 4 de dezembro. Lembrando que são justificativas diferentes para cada fase.
A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. No dia da votação, o procedimento pode ser feito em qualquer em um dos postos de justificativa nas zonas eleitorais.
Qualquer eleitor que deixou de comparecer a algum dos turnos das eleições fica em débito. A situação do título pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), se for do Estado. Para saber onde votar, o eleitor também pode acessar a página da Justiça Eleitoral.
Os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, nos casos de ausência às votações. Já os débitos de multas por não atendimento à convocação para os trabalhos eleitorais ou de propaganda irregular, deverão ser regularizados na zona eleitoral do domicílio do eleitor. Esses valores são definidos pelo juiz eleitoral.
Os eleitores em débito ficam impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concurso público ou tomar posse, receber salários de empregos públicos, participar de processo de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Os mesários são convocados automaticamente para o primeiro e o segundo turno. Entretanto, se a nomeação foi ad hoc, em que o eleitor é chamado para trabalhar com a ausência de algum dos determinados pela Justiça Eleitoral, vai depender se foi feita a substituição, pelo cartório, e se a ausência foi comunicada ao juiz eleitoral. Os casos são analisados por cada juízo, que escolhe se o eleitor é convocado novamente no segundo turno.
Em Pernambuco, há 75.168 mesários, todos treinados até esta sexta-feira (23), dois dias antes do pleito.
Quem deseja ser mesário nas próximas eleições pode recorrer ao programa Mesário Voluntário. Para participar o eleitor deve entrar em contato com o TRE do seu estado ou com o cartório eleitoral no qual está inscrito e colocar-se à disposição.
Cada dia trabalhado como mesário nas eleições dá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) e a um auxílio-alimentação. Outros benefícios são os créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior conveniadas com a Justiça Eleitoral e a vantagem de desempate em concursos públicos que preveem esse critério no edital.
A solicitação para votar em trânsito ou alterar os dados do pedido aconteceu até o dia 21 de agosto de 2014, período em que os eleitores puderam indicar a cidade onde estariam no primeiro ou no segundo turno para poder, mesmo fora do domicílio eleitoral, votar para presidente da República.
Quem não fez o pedido não pode votar fora da seção onde é cadastrado e, dessa forma, deve justificar a ausência. Paralelamente, os que solicitaram o voto em trânsito e não viajarem estão desabilitados para votar na seção de origem, devendo também justificar.(NE10)