O impasse envolvendo a legalidade da candidatura do deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) à presidência da Assembleia Legislativa para os próximos dois anos ganhou mais um capítulo. Depois da Procuradoria da Casa de Joaquim Nabuco anunciar que emitirá parecer sobre o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) também estudará a situação e se posicionará sobre o assunto.
O caso teve início após o deputado Raimundo Pimentel (PSB) se pronunciar afirmando que, caso Uchoa fosse reeleito presidente da Mesa Diretora, iria à Justiça para evitar que o pedetista assumisse o cargo pela quinta vez.
O socialista utilizou como justificativa uma emenda de 2011, de sua autoria, que determina a proibição de um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia. Dessa forma, uma nova candidatura de Uchoa infringiria a Constituição estadual e o regimento interno da Casa.
Guilherme Uchoa, por sua vez, afirma que emenda foi implementada quando ele já exercia o seu atual mandato, e portanto, não pode retroagir, passando a valer a partir de 2015. Sob esta interpretação, sua candidatura não infringiria as normas. O parecer da Procuradoria da Assembleia Legislativa ainda não foi divulgado.
O presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves afirmou que o imbróglio merece um estudo mais apurado, pois deixa margem para dúvidas. “Achamos temerário firmar posição pela inconstitucionalidade da causa. Por isso estamos pedindo a uma comissão de especialistas da Ordem formada por alguns dos juristas mais brilhantes do estado que analise a questão. Acreditamos que até o início da próxima semana teremos esse parecer”, ponderou.
O representante da OAB disse que, mesmo que o parecer seja pela impossibilidade de uma reeleição, os deputados ainda teriam como alterar a Constituição para viabilizar mais um mandato para Uchoa. “Eles podem alterar, mas seria uma atitude lamentável, digna de repúdio. Eles têm essa autonomia de elaborar uma emenda, no entanto. Mas caso nosso parecer seja pela impossibilidade, nós estaremos amparados juridicamente para ajuizar uma ação”, completou. (Diário de Pernambuco)