OAB-PE deve recorrer de decisão do presidente do TJPE…

PEdro-Henrique

O presidente da Ordem de Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique Reynaldo Alves, afirmou que os fundamentos da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, sobre a suspensão da liminar que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), serão analisados juntamente com a assessoria jurídica do órgão e, num prazo de cinco dias, deverá recorrer. Com a decisão do TJPE, os deputados Guilherme Uchoa (PDT) e Eriberto Medeiros (PTC) poderão exercer as funções de presidente e 4º secretário da Alepe, respectivamente.

De acordo com Pedro Henrique, a ação proposta visa defender a Constituição do Estado “para que seja respeitado o princípio da alternância do poder”.

Em fevereiro deste ano, a OAB-PE deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe. Na última semana, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que determinou o afastamento imediato dos parlamentares. (Blog da Folha)