A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) decidiu ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a implementação do auxílio-saúde, de caráter indenizatório, para promotores e procuradores, ativos e inativos, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão foi tomada por unanimidade, na noite de ontem (26), e pretende enfrentar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a proposição que deve gerar impacto anual de R$ 3 milhões nos cofres públicos.
A medida foi debatida na primeira sessão do Conselho Pleno da OAB-PE em 2018, no qual os 36 membros foram favoráveis. O presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, espera obter uma liminar, até o início da próxima semana, que obstrua o pagamento da verba mensal – que seria paga a partir de 22 de março, no valor de R$ 500 para 425 promotores e 156 membros inativos. Os promotores já recebem, mensalmente, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil e auxílio-alimentação de R$ 1 mil.
A decisão será repassada ao Conselho Federal da OAB, para que assim ingresse no STF. “Já existe decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre a mesma proposta no Ministério Público de Minas Gerais, negando o auxílio. Será o precedente que justifica a nossa ação sobre a constitucionalidade da matéria. Não se usa verba indenizatória para despesa de caráter ordinário. Isso serve para saúde, moradia, creche, tudo está dentro da lógica do subsídio”, esclarece o presidente.
A entidade também argumenta sobre a moralidade da implantação do auxílio em tempos de crise econômica. “Não é concebível que os promotores não se solidarizem com a população que é obrigada a encarar o impacto da crise, do desemprego e da falta de aumento”, dispara Ronnie. O MPPE decidiu não comentar a decisão.(Folha de Pernambuco)