Código de trânsito prevê multa para os “distraídos”…

O que antes poderia parecer algo comum no trânsito, agora virou motivo para multa. Dançar enquanto dirige, se maquiar, entre outras “distrações” estão sujeitas a multa de acordo com o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo prevê que é infração “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A multa engloba todos os casos citados, além de outros, que não estejam enquadrados em outras multas específicas, como utilizar o aparelho celular no volante ou conduzir utilizando apenas uma mão.

Apesar de parecer uma infração incomum ou difícil de ser identificada, ela é bastante cometida pelos pernambucanos. No ano passado, foram 7.884 notificações, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Em 2017, até novembro, foram 9.262 condutores agrados. Os meses com maior número de autuações foram agosto, junho e setembro, com mais de mil notificações. “Dirigir sem atenção” é uma infração leve, e o motorista que cometê-la recebe três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deve pagar o valor de R$ 88,38.

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Segundo Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), outras atitudes no trânsito podem demonstrar ao agente que a pessoa não está dispensando cuidados necessários à segurança, como por exemplo quando o motociclista conduz com a viseira levantada ou arranhada.

“A viseira deve ser limpa e transparente. É uma interpretação muito individualista do agente e se aplica normalmente à maioria das atitudes que causam a falta de cuidado. Só é preciso que já não tenha uma infração específica que se refira aquele comportamento”, explica.

No ano passado, 285 condutores que receberam a multa recorreram. Este ano, o número foi de 412. Simíramis acrescenta que o agente deve, no momento em que aplicar a multa no condutor, descrever que tipo de atitude o motorista teve. “Se não houver esta descrição, o condutor pode recorrer da multa”, completa. (Agência Brasil)