Cumulação de cargos públicos – entenda um pouco…
Constantemente servidores públicos questionam visando esclarecer sobre a legalidade da ocupação de mais de um cargo na administração pública, as possibilidades de defesa administrativa e judicial, bem como quando é devida a reparação ao erário. Considerando o princípio da eficiência, o constituinte determinou que a regra aplicada seria a não acumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa, todavia quis o legislador que em alguns casos fosse permitido acumular mais de um cargo. A excepcionalidade ocorre em relação ao acúmulo de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre exigindo compatibilidade de horários, conforme disposto no inciso XVI, e alíneas do art. 37 da Constituição, senão vejamos: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto […]
Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento, decide STJ…
Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça. O homem havia sido absolvido em 1ª e 2ª instâncias. A decisão é um precedente de peso para a jurisprudência sobre o assunto. Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009. De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo “para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual”. A partir da Lei 12.015/09, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro (sexo vaginal mediante violência ou […]
Família é condenada a indenizar vizinho por festas barulhentas…
A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância que condenou José Nicodemos Venâncio, João Augusto Rocha Venâncio e Rosângela de Fátima Rocha a pagarem R$30 mil de indenização a um vizinho por perturbação do sossego. A condenação determina também que os réus se abstenham de realizar eventos de grande porte e de produzir barulhos em sua residência, no Lago Norte, que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa de R$5 mil para cada descumprimento da ordem judicial. Segundo o autor da ação, a emissão de ruídos durante as festas promovidas pelos requeridos extrapola em muito os níveis permitidos por lei, contrariando a lei da boa vizinhança. Informou ter acionado a polícia várias vezes por conta desses eventos e ter ajuizado ação criminal, na qual os réus se comprometeram a não realizar eventos […]
Hoje é o Dia da Constituição Brasileira…
No dia 24 de Janeiro é comemorado o dia da constituição, que celebra o conjunto de leis que regem o sistema democrático Brasileiro. Em países de caráter democrático a Constituição é preparada por uma Assembleia Constituinte com membros do congresso eleitos pelo povo, que preparam as propostas de leis, emendas, reformas que regem o Estado de Direito. O dia 24 de Janeiro é celebrada no Brasil como uma importante data histórica, uma vez que o país já teve 6 constituições, e nem sempre elas representavam a vontade do povo.
Você sabe qual o prazo de troca de produtos estipulado em lei?
O prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Embora algumas lojas/empresas não respeitem as normas apontadas na lei, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por exemplo). O fato de o fornecedor ser solidariamente responsável pode parecer apenas um detalhe, mas é necessário destacar que as grandes redes de varejo estão espalhadas pelas principais cidades do País, enquanto as assistências […]
Adquiri uma arma de fogo. Quais são meus direitos e deveres?…
Seja por esporte, seja para defesa, atualmente o cidadão brasileiro possui o direito (embora ainda muito restrito) de possuir armas de fogo. Ocorre que, após todo o processo de compra, que inclui avaliações psicológica e de tiro, comprovação de idoneidade moral e autorização da Polícia Federal, o proprietário ainda possui inúmeras dúvidas sobre suas responsabilidades e o uso correto de sua arma de fogo. Eis, então, algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema, que serão respondidas sob a luz da legislação atual de armas (Lei nº 10.826 de 2003 – Estatuto do Desarmamento). TENHO UMA ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE REGISTRADA. ONDE POSSO ESTAR COM ELA? De acordo com a atual legislação (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo […]
Tire sua dúvida…
Há uma grande especulação que se propaga nas redes sociais sobre a substituição do falecido ministro do STF, Teori Zavascki, pelo Juiz Federal Sérgio Moro. É um tremendo engano crer que um juiz que julgou uma ação, quando em primeira instância, poderia tomar parte do julgamento dessa mesma causa em tribunal o qual viesse a compor posteriormente. Isso é básico e chega a ser intuitivo: Um juiz não pode julgar a sua própria sentença em grau de recurso. Ele seria impedido (CPP, art. 252, III). (Nação Jurídica)
Travestis e transexuais vão usar nome social em escolas públicas de PE…
Estudantes transexuais e travestis que estudam nas unidades da rede estadual de ensino de Pernambuco agora podem utilizar o nome social nas matrículas, fichas de frequência e cadernetas eletrônicas. A instrução normativa da Secretaria Estadual de Educação foi elaborada após intervenção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Em 2016, foi instaurado um inquérito sobre transfobia em uma escola pública do estado. De acordo com o promotor da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação nos Direitos Humanos da Capital, Maxwell Vignoli, a intervenção do MPPE ocorreu em maio de 2016, apurando denúncias de transfobia contra um aluno por parte do corpo administrativo da Escola Sylvio Rabelo, no bairro de Santo Amaro, centro do Recife. Na ocasião, o MPPE agiu com base no Direito à liberdade de identidade e expressão de gênero no ambiente escolar, o que resultou em formação realizada para discentes e docentes da unidade. Continua…