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Condenada por má-fé não tem direito à Justiça gratuita…

A má-fé processual não se harmoniza com a concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), acompanhando voto do juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, confirmou decisão que negou a uma trabalhadora os benefícios da Justiça gratuita, sob o fundamento de que o litigante malicioso não poderá contar com a gratuidade de Justiça. A turma também considerou correta a condenação da mulher por litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos no processo. Na inicial, a autora alegou que seu superior alterou sua jornada por perseguição e retaliação. Com base nisso, pediu a anulação de seu pedido de demissão e as verbas rescisórias decorrentes, bem como indenização por danos morais. Porém, analisando os cartões de ponto, o juiz constatou que a variação de jornada ocorreu desde o primeiro mês da prestação de serviços, não existindo, portanto, qualquer alteração ilícita no […]
Hoje é o Dia da Advogada…
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20 Dicas Jurídicas para seu dia-a-dia 1 Cheque nominal e cruzado é inútil, já que pode ser endossado atrás e o cheque, mesmo roubado, será pago. Uma solução é, além disso, riscar a palavra “ou” e escrever “não” antes de “à sua ordem”, acabando com o endosso. 2 Previdência privada (de entidade aberta) e bens adquiridos com saldo de FGTS, entram na partilha, bem como são penhoráveis por terceiros (de entidade fechada, não). 3 Se seu inquilino sair devendo aluguéis e você, por exemplo, parcelar, abater, ou facilitar a dívida, perderá a garantia dos fiadores se eles não assinarem esse acordo. 4 Nunca permita alguém morando em imóvel seu sem que ele assine um contrato de comodato, o qual afastará qualquer tentativa de usucapião no futuro. 5 O dono da obra NÃO tem responsabilidade subsidiária trabalhista pelas obrigações do empreiteiro (salvo se você for empresa de construção civil). Continua…