Entidades defendem no STF mudança de registro civil para transexuais…

Duas entidades que lutam pelos direitos dos transexuais defenderam recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de alteração do nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O plenário da Corte iniciou o julgamento de um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos. Ao subirem à tribuna do STF, os advogados da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) afirmaram que o requisito para alteração é inconstitucional. De acordo com o advogado Leonardo Almeida Lage, representante da Anis, a alteração do registro é uma necessidade essencial para a vida dos transexuais e está de acordo com […]
Supremo decide amanhã se transexual pode mudar registro civil…
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (20) se transexuais podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais, como carteira de identidade, não é permitida porque não está prevista na legislação. Está na pauta de julgamento um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos. Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”. Continua…
Pagamento de pensão por morte não exige prova de dependência econômica…

O pagamento de pensão por morte a filha de servidor não exige prova de dependência econômica. Por isso o juiz Eduardo da Rocha Penteado restabeleceu benefício que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União por falta de provas de que a beneficiária precisava do dinheiro. Ela recebe a verba de 1990. Seu advogado, Odasir Piacini Neto, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, conta que o TCU firmou o entendimento contrário à legislação que garante pensão a filhas de servidores maiores de 21 anos. Para a corte de contas, é preciso comprovar a dependência econômica para manter o benefício. O advogado explica que a Lei 3.373/1958 exige como requisitos para conceder ou manter a pensão que a filha maior de 21 anos seja solteira e não ocupe cargo público. “O TCU, nessa hipótese, está inovando no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto na legislação de regência, sendo pacífico o entendimento […]
Tribunal do Júri…

A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam: a) homicídio b) infanticídio c) participação em suicídio d) aborto Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Nação Jurídica)
Campanha para reconhecimento de paternidade chega aos presídios…

A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), ligada à Justiça e Direitos Humanos, participa com sete unidades prisionais da Região Metropolitana do Recife, da Campanha Paternidade Além das Grades. A ação, iniciativa da Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), ocorrerá desta segunda (27) até esta sexta (31), das 9h às 15h, e visa provocar o reconhecimento de paternidade por parte da população carcerária e fortalecer os vínculos familiares. As unidades prisionais que serão polo da campanha são os presídios que compõem o Complexo Prisional do Curado – Agente Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa), Frei Damião de Bozzano (PFDB) e Juiz Antonio Luiz Lins de Barros (Pjallb) – o Presídio de Igarassu , o Centro de Observação e Triagem Criminológica (Cotel) e as colônias penais femininas do Recife e de Abreu e Lima. Para efetivar o processo de reconhecimento, os pais deverão apresentar original e cópia de suas identidades e a certidão […]
Crimes contra a honra…
Prisão em flagrante é inválida quando polícia entra em casa sem justa causa…

A inviolabilidade do domicílio não é um direito absoluto, mas só pode ser afastada quando há elementos concretos de crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão de primeiro grau que relaxou a prisão de um homem preso na própria casa, durante a noite, após uma denúncia anônima que informava a existência de um automóvel com cigarros contrabandeados em frente ao endereço. Policiais militares foram até o local e, como não encontraram o carro, decidiram entrar na casa, onde apreenderam cigarros estrangeiros sem documentos de importação e prenderam o morador em flagrante delito. O suspeito, porém, conseguiu ser solto em audiência de custódia – que analisa a validade da prisão. Para a 2ª Vara Federal de Bauru (SP), foi ilegal o ingresso dos policiais na residência. O juiz disse que eles desconheciam a existência dos cigarros no interior da casa e, portanto, […]
Qual a diferença entre posse e propriedade?…

Posse Primeiramente, vamos lembrar que posse não é um Direito Real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas. Em outras palavras, a posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre a coisa (óbvio, mas vale a pena frisar). Para a definição de posse no direito brasileiro foi adotada a teoria objetiva, cujo principal expoente foi Rudolf Von Ihering. Na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves temos uma explanação bem simples: Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa. Conforme a teoria objetiva, temos em nosso Código Civil de 2002: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada […]
Tribunal do Júri – Como funciona…