Conheça as regras para adotar uma criança no Brasil…

Aguardando no corredor frio, sentado num banco de cimento, Jefferson Seidler, de 42 anos, sentia as mãos suadas de ansiedade. Eram seus filhos, esperados por tanto tempo, que estavam chegando. A voz embargou ao avisar a esposa, Silvana Kronemberger, de 41 anos: “Acho que são eles vindo ali”. Semanas atrás, uma ligação dela quase o fez cair da cadeira. “Jefferson, está sentado? Então senta. São três! Isso mesmo: trigêmeos. E aí, vamos?”, indagava ela com um sentimento misto de alegria e tensão. Foram quatro anos de gestação e uma proposta bem maior do que o registrado no Cadastro Nacional de Adoção (queriam uma criança, com menos de três anos). O menino veio chorando e simplesmente se jogou nos braços da futura mãe. Ele tinha febre. Uma das meninas se sentou no outro extremo do banco e encarou os dois com expressão de raiva. A terceira, sorridente, se sentou no chão […]

É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF…

O Plenário do STF definiu recentemente que é inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02” Dois recursos Na sessão plenária foram analisados dois recursos sobre o mesmo tema, ambos com repercussão geral reconhecida: RE 646.721 e RE 878.694. O primeiro a ser julgado foi o RE 646.721, de relatoria do ministro Marco Aurélio, sobre um caso de união estável homoafetiva, em que se discutia a partilha de bens entre a mãe e o companheiro de um homem falecido em 2005. No caso, o TJ/RS concedeu ao companheiro apenas 1/3 da herança, e […]

Com base em nova lei, juiz não reconhece vínculo de trabalhadora terceirizada…

A entrada em vigor da Lei 13.429/2017 passou a permitir terceirizações que antes eram proibidas apenas por conta de entendimentos jurisprudenciais. Com essa tese, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso , da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), não acolheu pedido de uma atendente de telemarketing para que tivesse vínculo de emprego reconhecido com o banco para o qual prestava serviços. O juiz explicou que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais estabeleciam a ilegalidade da terceirização de serviços de operação de telemarketing ligada ao setor bancário. Porém, para Treviso, a nova lei autoriza a terceirização de serviços específicos e elimina conceitos jurídicos indeterminados como eram o de atividade-fim e atividade-meio. “De acordo com a nova sistemática legal, essa diferenciação deixa de existir”, explicou. Continua… Para o julgador, o cancelamento da Súmula 331 do TST é […]

Pais poderão optar por cidade na certidão de nascimento de bebê…

O governo lançou recentemente uma medida provisória que altera o modelo de registro de nascimento no país. Hoje, a lei que regula o registro público prevê que a certidão de nascimento contenha, entre outras informações, a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Já a nova medida prevê que a certidão registre a “naturalidade” da criança -o que permite que os pais optem entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de residência da mãe. Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida atende a um pedido de municípios que hoje não têm maternidades, e que acabam ficando de fora dos registros. “Há milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado naquela cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem um valor sentimental e emocional importante para as pessoas”, diz. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União”.Além da […]

Trauma em roubo justifica posse de arma ilegal e afasta punição, diz juiz de GO…

Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal. O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial. Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. […]