Tribunal do Júri…

A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam: a) homicídio b) infanticídio c) participação em suicídio d) aborto Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Nação Jurídica)

Campanha para reconhecimento de paternidade chega aos presídios…

A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), ligada à Justiça e Direitos Humanos, participa com sete unidades prisionais da Região Metropolitana do Recife, da Campanha Paternidade Além das Grades. A ação, iniciativa da Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), ocorrerá desta segunda (27) até esta sexta (31), das 9h às 15h, e visa provocar o reconhecimento de paternidade por parte da população carcerária e fortalecer os vínculos familiares. As unidades prisionais que serão polo da campanha são os presídios que compõem o Complexo Prisional do Curado – Agente Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa), Frei Damião de Bozzano (PFDB) e Juiz Antonio Luiz Lins de Barros (Pjallb) – o Presídio de Igarassu , o Centro de Observação e Triagem Criminológica (Cotel) e as colônias penais femininas do Recife e de Abreu e Lima. Para efetivar o processo de reconhecimento, os pais deverão apresentar original e cópia de suas identidades e a certidão […]

Prisão em flagrante é inválida quando polícia entra em casa sem justa causa…

A inviolabilidade do domicílio não é um direito absoluto, mas só pode ser afastada quando há elementos concretos de crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão de primeiro grau que relaxou a prisão de um homem preso na própria casa, durante a noite, após uma denúncia anônima que informava a existência de um automóvel com cigarros contrabandeados em frente ao endereço. Policiais militares foram até o local e, como não encontraram o carro, decidiram entrar na casa, onde apreenderam cigarros estrangeiros sem documentos de importação e prenderam o morador em flagrante delito. O suspeito, porém, conseguiu ser solto em audiência de custódia – que analisa a validade da prisão. Para a 2ª Vara Federal de Bauru (SP), foi ilegal o ingresso dos policiais na residência. O juiz disse que eles desconheciam a existência dos cigarros no interior da casa e, portanto, […]

Qual a diferença entre posse e propriedade?…

Posse Primeiramente, vamos lembrar que posse não é um Direito Real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas. Em outras palavras, a posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre a coisa (óbvio, mas vale a pena frisar). Para a definição de posse no direito brasileiro foi adotada a teoria objetiva, cujo principal expoente foi Rudolf Von Ihering. Na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves temos uma explanação bem simples: Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa. Conforme a teoria objetiva, temos em nosso Código Civil de 2002: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada […]

O que é furto famélico?

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico. O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa. Continua…

Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil…

Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* “abalou a honra” de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que “tudo foi resolvido”. No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. “A gente nunca ficou e ele […]

Cumulação de cargos públicos – entenda um pouco…

Constantemente servidores públicos questionam visando esclarecer sobre a legalidade da ocupação de mais de um cargo na administração pública, as possibilidades de defesa administrativa e judicial, bem como quando é devida a reparação ao erário. Considerando o princípio da eficiência, o constituinte determinou que a regra aplicada seria a não acumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa, todavia quis o legislador que em alguns casos fosse permitido acumular mais de um cargo. A excepcionalidade ocorre em relação ao acúmulo de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre exigindo compatibilidade de horários, conforme disposto no inciso XVI, e alíneas do art. 37 da Constituição, senão vejamos: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto […]