Deputado apresenta projeto que pede fim ao Exame de Ordem…

O deputado federal José Medeiros(Podemos-MT) apresentou um Projeto de Lei (PL 832/2019) que “extingue a exigência do Exame de Ordem” para exercer a profissão de advogado. A medida é vista com bons olhos pela base governista, uma vez que está em sintonia com os projetos de Jair Bolsonaro, que tem interesse em acabar com obrigatoriedade da prova aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao ser questionado, o deputado ressaltou que é necessário ter o princípio da isonomia, principalmente no que se refere a exercer a profissão de advogado. Ainda de acordo com o parlamentar, para atuar em cada profissão é exigido um nível de conhecimento estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC). “Ou a lei rege a todos ou não rege a ninguém. Temos um sistema de ensino que é lastrado na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Nessa norma, para exercer cada profissão é necessário […]
Novo ministro promete pagar 13º do Bolsa Família…
Na primeira entrevista após ser anunciado futuro ministro da Cidadania, Osmar Terra (MDB-RS) disse ontem que o novo governo vai cumprir a promessa de campanha de Jair Bolsonaro e o 13º para o Bolsa Família será pago. O Ministério vai reunir as pastas do Desenvolvimento Social, Esporte e Cultura, além de parte do acolhimento a dependentes da Secretaria de Drogas. Ele avisou que serão feitos novos pentes-finos nos programas sociais, de forma a reduzir ainda mais irregularidades que ainda possam existir e liberar recursos para o pagamento de mais benefícios a quem realmente precisa. O Ministério da Cidadania estava sendo reivindicado pela bancada evangélica e, ainda, o senador derrotado à reeleição Magno Malta (PR-ES). Este último está, até agora, sem lugar no governo Bolsonaro. Com a escolha de Terra para a Cidadania, Bolsonaro reforça o discurso de compor os ministérios com indicação de bancadas e não de partidos. (AE)
Pai que sofreu revés financeiro não pode ser preso por atrasar pensão…

6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP cassou decisão que decretou a prisão civil de um pai por débito alimentar. A decisão cassada afastou a justificativa do genitor para o inadimplemento da pensão alimentícia, fixado em acordo no valor de R$ 4 mil, determinando sua intimação para pagamento em três dias, sob pena de prisão. O pai narrou que o montante já supera os R$ 100 mil e que ajuizou exceção de pré-executividade e ação revisional de alimentos. E alegou que sofreu um revés financeiro, na medida em que foi demitido da empresa na qual trabalhava em 2012. Em 2014 voltou ao mercado de trabalho, mas voltou a ser demitido e, no momento, está aposentado. Atualmente, o genitor informou que recebe R$13.582 mensais, provenientes de serviços de consultoria e proventos da aposentadoria. Apontou todas as suas despesas, asseverando que não tem a intenção de furtar-se ao cumprimento da obrigação alimentar, […]
Abertas as inscrições para o II Congresso Pernambucano de Direito Eleitoral…

Estão abertas as inscrições para o II Congresso Pernambucano de Direito Eleitoral (II CONDEPEL), que acontece nos dias 18 e 19 de julho, no auditório Fernando Santa Cruz, na nova sede da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE). O evento, realizado Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB Pernambuco, traz programação de palestras, painéis e debates para discutir aspectos do direito eleitoral no estado e no país. Interessados em participar do evento, devem realizar a inscrição através do site da ESA-PE (www.esape.com.br). O tema central do congresso serão as Eleições 2018. Na programação, debates sobre a “Prevalência da inelegibilidade x registrabilidade”, “Como será o amanhã da propaganda e fake news” e “O novo desafio de financiamento e prestação de contas”. O congresso também terá painéis sobre “Direito eleitoral em tempos de Lava Jato” e “Condutas vedadas aos agentes públicos”, além de palestras sobre os temas “Efeitos eleitorais das […]
Quem tem direito ao Auxílio – Reclusão?

“Meu marido foi preso. Será que tenho direito a receber ao auxílio-reclusão?” Essa é uma pergunta que é feita por várias pessoas que possuem familiares presos e desejam obter o benefício previdenciário. Esse texto, portanto, tem o objetivo de de esclarecer um pouco esse tema tão controverso. Antes de mais nada, temos que entender que o auxílio reclusão é um benefício previdenciário, decorrente da contribuição previdenciária, ou seja ao INSS. Foi instituído pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº3.048/1999, sendo que, segundo o artigo 80 da referida Lei: O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou outro abano de permanência em serviço. Nesse sentido, importante destacar que o auxílio-reclusão é devido exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS, devendo ser um contribuinte regular, desde que esse segurado […]
Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda…

O ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ao órgão de trânsito. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a corte paulista, a responsabilidade solidária do vendedor do veículo inclui o pagamento de débitos de multas de trânsito, IPVA e taxas, só terminando quando é comunicada a alienação ao órgão de trânsito. No recurso apresentado ao STJ, o antigo proprietário alegou que o acórdão do TJ-SP contradiz o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada. O relator do recurso, ministro Og Fernandes, entendeu que o acórdão contraria a jurisprudência do STJ. A corte entende […]
Campanha Solidária – Vamos colaborar…
Aprenda DIREITO…
Filho maior de 18 anos deve provar que precisa de pensão alimentícia…
Filho maior de 18 anos deve provar a necessidade de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor. No caso, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal. Ao longo do trâmite da ação, a jovem completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia. Continua…