O que é furto famélico?
O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico. O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa. Continua…
Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil…
Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* “abalou a honra” de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que “tudo foi resolvido”. No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. “A gente nunca ficou e ele […]
Cumulação de cargos públicos – entenda um pouco…
Constantemente servidores públicos questionam visando esclarecer sobre a legalidade da ocupação de mais de um cargo na administração pública, as possibilidades de defesa administrativa e judicial, bem como quando é devida a reparação ao erário. Considerando o princípio da eficiência, o constituinte determinou que a regra aplicada seria a não acumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa, todavia quis o legislador que em alguns casos fosse permitido acumular mais de um cargo. A excepcionalidade ocorre em relação ao acúmulo de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre exigindo compatibilidade de horários, conforme disposto no inciso XVI, e alíneas do art. 37 da Constituição, senão vejamos: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto […]
Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento, decide STJ…
Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça. O homem havia sido absolvido em 1ª e 2ª instâncias. A decisão é um precedente de peso para a jurisprudência sobre o assunto. Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009. De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo “para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual”. A partir da Lei 12.015/09, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro (sexo vaginal mediante violência ou […]
Família é condenada a indenizar vizinho por festas barulhentas…
A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância que condenou José Nicodemos Venâncio, João Augusto Rocha Venâncio e Rosângela de Fátima Rocha a pagarem R$30 mil de indenização a um vizinho por perturbação do sossego. A condenação determina também que os réus se abstenham de realizar eventos de grande porte e de produzir barulhos em sua residência, no Lago Norte, que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa de R$5 mil para cada descumprimento da ordem judicial. Segundo o autor da ação, a emissão de ruídos durante as festas promovidas pelos requeridos extrapola em muito os níveis permitidos por lei, contrariando a lei da boa vizinhança. Informou ter acionado a polícia várias vezes por conta desses eventos e ter ajuizado ação criminal, na qual os réus se comprometeram a não realizar eventos […]
Hoje é o Dia da Constituição Brasileira…
No dia 24 de Janeiro é comemorado o dia da constituição, que celebra o conjunto de leis que regem o sistema democrático Brasileiro. Em países de caráter democrático a Constituição é preparada por uma Assembleia Constituinte com membros do congresso eleitos pelo povo, que preparam as propostas de leis, emendas, reformas que regem o Estado de Direito. O dia 24 de Janeiro é celebrada no Brasil como uma importante data histórica, uma vez que o país já teve 6 constituições, e nem sempre elas representavam a vontade do povo.
Você sabe qual o prazo de troca de produtos estipulado em lei?
O prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Embora algumas lojas/empresas não respeitem as normas apontadas na lei, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por exemplo). O fato de o fornecedor ser solidariamente responsável pode parecer apenas um detalhe, mas é necessário destacar que as grandes redes de varejo estão espalhadas pelas principais cidades do País, enquanto as assistências […]
Adquiri uma arma de fogo. Quais são meus direitos e deveres?…
Seja por esporte, seja para defesa, atualmente o cidadão brasileiro possui o direito (embora ainda muito restrito) de possuir armas de fogo. Ocorre que, após todo o processo de compra, que inclui avaliações psicológica e de tiro, comprovação de idoneidade moral e autorização da Polícia Federal, o proprietário ainda possui inúmeras dúvidas sobre suas responsabilidades e o uso correto de sua arma de fogo. Eis, então, algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema, que serão respondidas sob a luz da legislação atual de armas (Lei nº 10.826 de 2003 – Estatuto do Desarmamento). TENHO UMA ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE REGISTRADA. ONDE POSSO ESTAR COM ELA? De acordo com a atual legislação (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo […]
Tire sua dúvida…
Há uma grande especulação que se propaga nas redes sociais sobre a substituição do falecido ministro do STF, Teori Zavascki, pelo Juiz Federal Sérgio Moro. É um tremendo engano crer que um juiz que julgou uma ação, quando em primeira instância, poderia tomar parte do julgamento dessa mesma causa em tribunal o qual viesse a compor posteriormente. Isso é básico e chega a ser intuitivo: Um juiz não pode julgar a sua própria sentença em grau de recurso. Ele seria impedido (CPP, art. 252, III). (Nação Jurídica)