Felicitação por aniversário é propaganda eleitoral antecipada…

Minirreforma eleitoral, propaganda antecipada e outdoor Antonio Carlos Barreto Campello Procurador Regional Eleitoral em Pernambuco A Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), trouxe uma mudança significativa em relação à exposição dos pré-candidatos, inserindo no ordenamento jurídico a admissão de atos de pré-campanha, antes proibidos. Esse fato demandou a revisão da jurisprudência então formada sobre o tema, que ficou obsoleta em face da inovação legislativa. E foi isso que o TRE-PE fez na sessão do dia 8 de abril, ao julgar o Recurso Eleitoral 3-96.2016.6.17.0135, da Relatoria do Des. Eleitoral Paulo Victor V. Almeida, estabelecendo balizas para a realização de atos de pré-campanha. Conforme entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), as novas regras, embora mais permissivas do que as anteriores, não se traduzem em larga avenida pela qual podem os pré-candidatos transitar livremente, tendo como única restrição, como pensam alguns, o pedido explícito de votos. Ao contrário, existem outras proibições advindas da interpretação […]

Biometria: TRE-PE lança campanha “Não deixe para a última hora”…

O recadastramento biométrico estará disponível até o dia quatro de maio. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta os moradores das cidades de Olinda, Amaraji, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Camocim de São Félix, Glória do Goitá, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Santa Cruz, Santa Maria do Cambucá, Tacaratu e Vitória de Santo Antão para não deixarem o agendamento para o fim do prazo, como orienta o presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva, “Vamos evitar tumultos e fazer tudo com harmonia”. Para fazer o recadastramento é necessário agendar uma vaga no site do Tribunal, www.tre-pe.jus.br, e comparecer ao cartório ou posto de atendimento com um comprovante de residência e documento original com foto. Quem não fizer a biometria poderá ter restrições no CPF, perder benefícios de programas sociais como o Bolsa Família, deixar de fazer matrículas em instituições de […]

Primeiro prazo para desincompatibilização se encerra neste sábado…

Agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que “os pretensos candidatos ao cargo de vereador que sejam agentes públicos devem, via de regra, se desincompatibilizar até o prazo de seis, quatro ou três meses antes das Eleições, isto é, até o dia 2 de abril, 2 de junho ou 2 de julho, a depender do cargo público ocupado e o pretendido”. “A desincompatibilização ocorre com o afastamento do cargo exercido pelo pré-candidato, evitando, assim, que se configure hipótese de inelegibilidade. Esse afastamento pode ser definitivo ou temporário, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral”, afirma a especialista em eleições. Continua…

Prazo para filiação partidária e desincompatibilização termina sábado…

Quem pretende se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano deve ficar atento ao prazo de filiação partidária, que termina no próximo sábado (2). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos ocupantes de cargo público também devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização, que variam de três a seis meses antes da eleição, dependendo do cargo que venha a disputar. De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos a cargo eletivo deste ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário seis meses antes da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997 e Lei 9096/1995). Os candidatos, dependendo do cargo, têm que obedecer aos prazos de afastamento que variam de três a seis meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis. A tabela contendo os prazos para fins de desincompatibilização tem o objetivo de esclarecer […]

Eleitor que não realizar biometria terá até 4 de maio para regularizar título…

O prazo para o recadastramento biométrico se encerra oficialmente no próximo dia 31. Eleitores que não realizarem o procedimento até esta data terão os títulos cancelados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta, no entanto, que a população terá até o dia 4 de maio para reativar o título e regularizar a situação. A ideia do TRE é tranquilizar a população e evitar que haja uma corrida desenfreada nos últimos três dias antes do prazo oficial. Mesmo assim, quem deixou para resolver o problema de última hora e evitar o cancelamento do título está encarando longas filas em cartórios eleitorais do TRE espalhados pelo Grande Recife. Na manhã de ontem (28), dezenas de pessoas se aglomeraram nos postos de Bairro Novo, em Olinda, e do Forte das Cinco Pontas, no Centro do Recife. Eleitores que não realizaram o agendamento prévio ou que não conseguiram efetivá-lo no site do tribunal tiveram dificuldade para […]

Eleições 2016: prazo para tirar título de eleitor se encerra em 4 de maio…

Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio. Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana. O […]

Partidos questionam artigo de resolução do TSE sobre organização partidária…

Cerca de 20 partidos políticos estão questionando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os advogados dessas legendas afirmam que o Artigo 39 é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias. Preocupados com os riscos que podem acarretar o dispositivo da resolução, os advogados dos partidos entraram com um requerimento administrativo (Pedido Administrativo) no TSE para revogar o artigo. Segundo Rafael Carneiro, advogado do PSB, os partidos entendem que o artigo é inconstitucional e, por isso, querem sua exclusão do texto da resolução. “Pedimos ao TSE para reconsiderar o Artigo 39 da resolução, porque ele fere a autonomia partidária estabelecida pela Constituição. […]

Mais de 700 mil eleitores ainda não fizeram o cadastro biométrico em PE…

Mais de 700 mil pessoas ainda não realizaram o recadastramento biométrico em 24 municípios de Pernambuco. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A situação é preocupante porque este ano haverá eleição municipal e os eleitores precisarão da biometria para votar. O prazo se encerra em 31 de março. De acordo com o TRE, até agora apenas três municípios concluíram o processo de recadastramento biométrico em Pernambuco – Iguaraci, Ingazeira e Araçoiaba. A situação mais preocupante é a de Olinda, em que mais da metade dos eleitores, 170 mil, ainda não fizeram o recadastramento biométrico. O TRE deve abrir mais 36 postos de atendimento até o fim deste mês para atender os eleitores olindenses. Paulista também vai ganhar reforço, com mais 18 unidades para cadastro. Além disso, o horário de atendimento nos postos de algumas cidades devem ser ampliados para sábados e domingos.(G1-PE)

Limites de gastos para as eleições municipais já podem ser consultados no site do TSE…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou em seu site o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereadores e prefeitos nas eleições municipais deste ano. Com as alterações promovidas pela reforma eleitoral aprovada no ano passado, com a Lei nº 13.165, o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso, as eleições de 2012. A nova norma estabelece que, no primeiro turno do pleito para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado na campanha do cargo em 2012. Se a última eleição tiver sido decidida em segundo turno, o limite será de 50%. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. Nas campanhas eleitorais dos candidatos a vereador, o limite de gastos também será […]