TRE-PE vai debater propaganda eleitoral na próxima segunda-feira…
Propaganda eleitoral, registro de candidatura e processo eleitoral serão dois temas abordados no Simpósio Integrado de Direito Eleitoral, realizado pelo Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na próxima segunda-feira (30), das 14 às 19h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do TRE-PE. Veja a programação: 14h – Abertura com o desembargador Antônio Carlos Alves 15h às 16h15 – Mesa 1: Processo Eleitoral, com o desembargador José Henrique Coelho, Walber Agra e Breno Russell como expositores e Saulo Fabianne e Orson Lemos como mediadores 16h30 às 17h45 – Mesa 2: Registro de Candidatura, com a desembargadora Érika Ferraz, Francisco Queiroz e Cibele Figueiredo como expositores e Carolina Friedheim e Diana Câmara como mediadores 17h45 às 19h – Mesa 3: Propaganda Eleitoral, com o desembargador Bartolomeu Bueno, Carlos Neves como expositor e o juiz Clicério Bezerra e Henrique Melo como mediadores. (Jamildo)
Restam poucas horas para eleitor fazer recadastramento biométrico ou regularizar situação…
Faltam poucas horas para o fim do prazo para os eleitores realizarem serviços no Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TER-PE). Esta quarta-feira (4), é o último dia para fazer o cadastramento da biometria, tirar novo título ou efetuar qualquer mudança no documento. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o atendimento ocorre por meio de agendamento e por distribuição de senhas. O assessor da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, garantiu que não haverá outra possibilidade de prorrogação do prazo. Ele afirmou que a legislação determina que o cadastro deve ser fechado 151 dias antes das eleições. Por isso, não há possibilidade de prorrogação. Para fazer o recadastramento, é necessário levar um documento oficial com foto como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho, além de um comprovante de residência. Quem não realizar o recadastramento a tempo poderá ter restrições no CPF, deixar de fazer […]
Felicitação por aniversário é propaganda eleitoral antecipada…
Minirreforma eleitoral, propaganda antecipada e outdoor Antonio Carlos Barreto Campello Procurador Regional Eleitoral em Pernambuco A Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), trouxe uma mudança significativa em relação à exposição dos pré-candidatos, inserindo no ordenamento jurídico a admissão de atos de pré-campanha, antes proibidos. Esse fato demandou a revisão da jurisprudência então formada sobre o tema, que ficou obsoleta em face da inovação legislativa. E foi isso que o TRE-PE fez na sessão do dia 8 de abril, ao julgar o Recurso Eleitoral 3-96.2016.6.17.0135, da Relatoria do Des. Eleitoral Paulo Victor V. Almeida, estabelecendo balizas para a realização de atos de pré-campanha. Conforme entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), as novas regras, embora mais permissivas do que as anteriores, não se traduzem em larga avenida pela qual podem os pré-candidatos transitar livremente, tendo como única restrição, como pensam alguns, o pedido explícito de votos. Ao contrário, existem outras proibições advindas da interpretação […]
Biometria: TRE-PE lança campanha “Não deixe para a última hora”…
O recadastramento biométrico estará disponível até o dia quatro de maio. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta os moradores das cidades de Olinda, Amaraji, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Camocim de São Félix, Glória do Goitá, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Santa Cruz, Santa Maria do Cambucá, Tacaratu e Vitória de Santo Antão para não deixarem o agendamento para o fim do prazo, como orienta o presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva, “Vamos evitar tumultos e fazer tudo com harmonia”. Para fazer o recadastramento é necessário agendar uma vaga no site do Tribunal, www.tre-pe.jus.br, e comparecer ao cartório ou posto de atendimento com um comprovante de residência e documento original com foto. Quem não fizer a biometria poderá ter restrições no CPF, perder benefícios de programas sociais como o Bolsa Família, deixar de fazer matrículas em instituições de […]
Primeiro prazo para desincompatibilização se encerra neste sábado…
Agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que “os pretensos candidatos ao cargo de vereador que sejam agentes públicos devem, via de regra, se desincompatibilizar até o prazo de seis, quatro ou três meses antes das Eleições, isto é, até o dia 2 de abril, 2 de junho ou 2 de julho, a depender do cargo público ocupado e o pretendido”. “A desincompatibilização ocorre com o afastamento do cargo exercido pelo pré-candidato, evitando, assim, que se configure hipótese de inelegibilidade. Esse afastamento pode ser definitivo ou temporário, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral”, afirma a especialista em eleições. Continua…
Prazo para filiação partidária e desincompatibilização termina sábado…
Quem pretende se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano deve ficar atento ao prazo de filiação partidária, que termina no próximo sábado (2). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos ocupantes de cargo público também devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização, que variam de três a seis meses antes da eleição, dependendo do cargo que venha a disputar. De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos a cargo eletivo deste ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário seis meses antes da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997 e Lei 9096/1995). Os candidatos, dependendo do cargo, têm que obedecer aos prazos de afastamento que variam de três a seis meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis. A tabela contendo os prazos para fins de desincompatibilização tem o objetivo de esclarecer […]
Eleitor que não realizar biometria terá até 4 de maio para regularizar título…
O prazo para o recadastramento biométrico se encerra oficialmente no próximo dia 31. Eleitores que não realizarem o procedimento até esta data terão os títulos cancelados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta, no entanto, que a população terá até o dia 4 de maio para reativar o título e regularizar a situação. A ideia do TRE é tranquilizar a população e evitar que haja uma corrida desenfreada nos últimos três dias antes do prazo oficial. Mesmo assim, quem deixou para resolver o problema de última hora e evitar o cancelamento do título está encarando longas filas em cartórios eleitorais do TRE espalhados pelo Grande Recife. Na manhã de ontem (28), dezenas de pessoas se aglomeraram nos postos de Bairro Novo, em Olinda, e do Forte das Cinco Pontas, no Centro do Recife. Eleitores que não realizaram o agendamento prévio ou que não conseguiram efetivá-lo no site do tribunal tiveram dificuldade para […]
Eleições 2016: prazo para tirar título de eleitor se encerra em 4 de maio…
Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio. Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana. O […]
Partidos questionam artigo de resolução do TSE sobre organização partidária…
Cerca de 20 partidos políticos estão questionando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os advogados dessas legendas afirmam que o Artigo 39 é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias. Preocupados com os riscos que podem acarretar o dispositivo da resolução, os advogados dos partidos entraram com um requerimento administrativo (Pedido Administrativo) no TSE para revogar o artigo. Segundo Rafael Carneiro, advogado do PSB, os partidos entendem que o artigo é inconstitucional e, por isso, querem sua exclusão do texto da resolução. “Pedimos ao TSE para reconsiderar o Artigo 39 da resolução, porque ele fere a autonomia partidária estabelecida pela Constituição. […]