Anatel aprova reajustes nas tarifas de chamadas de fixo para celular…

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou ontem (25) reajustes nas tarifas cobradas nas chamadas de telefones fixos para móveis. Para a operadora Vivo, o aumento aprovado foi de 2,28%, enquanto para a Oi o reajuste ficou em 1,67% e, para a Claro, em 0,88%. A Anatel aprovou ainda reajustes de 1,35% na tarifa fixo-móvel da Sercomtel, e de 0,10% para a Algar Telecom. As operadoras têm de dar ampla publicidade à mudança com antecedência mínima de dois dias para que os reajustes sejam aplicados, informou a agência. O último reajuste aplicado ao plano básico de serviço das concessionárias de telefonia fixa para chamadas para telefonia móvel tinha sido feito em 29 de setembro de 2015, segundo a Anatel. Também foram reajustados os valores das chamadas de telefones fixos para o serviço de trunking (comunicação por rádio). A Vivo novamente poderá aumentar o valor das chamadas em 2,28%, assim como a […]

Quem vai ter coragem de cancelar o Carnaval?

Magno Martins Tem muito prefeito choramingando, dizendo que herdou massa falida, que não tem dinheiro para nada, sequer para atualizar o pagamento da folha. Se a situação é tão caótica como dizem, o melhor e mais sensato seria não promover o Carnaval. Marcelo Maranhão (PSB), prefeito de Ribeirão, na Zona da Mata, saiu na frente e cancelou a tradicional Festa da Cana. Disse que sua prioridade é pagar os atrasados dos servidores. Certíssimo! Quem vai seguir o exemplo de Marcelo? Em tempos de crise braba não tem sentido torrar o que não existe, dinheiro em caixa, para endividar ainda mais o erário. Mas é preciso ter espírito público, sensatez e coragem para tomar igual decisão. Com certeza, o prefeito que tiver compromisso em fazer as coisas corretas, não enveredando para o caminho do populismo, terá o apoio e a compreensão da população, que não morre por falta de festas. Morre […]

Compesa: novo projeto resolverá problemas em até 96h…

  A Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa inicia, hoje, um novo modelo de gestão para contratos de manutenção de redes de distribuição de água para dar mais celeridade ao conserto de vazamentos e reposição do pavimento nas cidades da Região Metropolitana do Recife e Goiana, na Mata Norte. A intenção da companhia é modernizar e aperfeiçoar os procedimentos para que o atendimento seja finalizado no prazo máximo de 96 hora, período que envolve o diagnóstico e execução do reparo hidráulico até a reposição do pavimento. A prestação do serviço vai lançar mão de novas tecnologias, com o uso de smartphones e monitoramento remoto do trabalho executado, em tempo real, para o cumprimento efetivo do prazo e da qualidade dos serviços estabelecidos. O novo contrato também prevê a atuação de equipes nos três turnos. O programa, batizado de CompesAtende, foi concebido após quase um ano de estudos e modelagem dos […]

Proposta torna mais rigorosas penas para crimes de roubo…

A Câmara dos Deputados analisa proposta que tipifica novos tipos de roubo e endurece as penas previstas para os já existentes. Um dos pontos da proposta prevê que também será condenado por roubo e estará sujeito a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa quem encomendar esse tipo de crime. A encomenda de um roubo não é prevista atualmente no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que é alterado pelo Projeto de Lei 5580/16, dos deputados João Campos (PRB-GO), Alberto Fraga (DEM-DF) e Marcos Montes (PSD-MG). O projeto inclui ainda na lei casos que passarão a ser classificados como roubo qualificado. Entre eles estão o roubo com invasão de domicílio ou perto de escolas, hospitais e igrejas ou ainda contra criança e idoso. Para esses crimes, a pena será reclusão de 8 a 20 anos e multa. Continua…

Família é condenada a indenizar vizinho por festas barulhentas…

A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância que condenou José Nicodemos Venâncio, João Augusto Rocha Venâncio e Rosângela de Fátima Rocha a pagarem R$30 mil de indenização a um vizinho por perturbação do sossego. A condenação determina também que os réus se abstenham de realizar eventos de grande porte e de produzir barulhos em sua residência, no Lago Norte, que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa de R$5 mil para cada descumprimento da ordem judicial. Segundo o autor da ação, a emissão de ruídos durante as festas promovidas pelos requeridos extrapola em muito os níveis permitidos por lei, contrariando a lei da boa vizinhança. Informou ter acionado a polícia várias vezes por conta desses eventos e ter ajuizado ação criminal, na qual os réus se comprometeram a não realizar eventos […]

Hoje:

26 de janeiro é o 26.º dia do ano no calendário gregoriano. Faltam 339 para acabar o ano (340 em anos bissextos). 1500 — Eventual descoberta do Brasil por Vicente Yáñez Pinzón. 1531 — Ocorreu um terramoto em Lisboa que vitimou 30 000 pessoas. 1546 — É fundada a cidade paulista de Santos, por Brás Cubas. 1564 — O Concílio de Trento é concluído, estabelecendo a distinção entre o Catolicismo Romano e o Protestantismo. 1565 — Batalha de Talikota, travada entre o Reino de Bisnaga e os sultanatos islâmicos do Decão, leva à submissão e eventual destruição do último Reino Hindu, na Índia, e a consolidação do domínio islâmico em grande parte de Subcontinente Indiano. 1589 — Jove é eleito com último metropolita e primeiro patriarca de Moscou. 1641 — Guerra dos Segadores: a Generalitat de Catalunya, que havia proclamado a República Catalã, obtém uma importante vitória militar na batalha de […]

Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral…

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão. Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal. Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de […]