Tribunal de Contas revoga resolução que permitia ao governo do estado pagar aposentadorias com recursos da educação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais. A revogação foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 2 de fevereiro, derrubando a norma regulamentada em julho do ano passado. A regra inicial dava o prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado de Pernambuco excluísse do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias. Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco, em representação conjunta, já haviam obtido decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, suspendendo as normas do TCE-PE que agora foram revogadas. Em novembro, o Tribunal […]