Volta da Feira do Gado depende de autorização da Adagro e regulamentação dos municípios

Blog Mário Flávio

Durante a semana os deputados de Caruaru e membros do primeiro escalão do governo municipal anunciaram que a Feira do Gado voltaria na próxima terça-feira (25). No entanto, após a entrevista coletiva dos secretários estaduais, o assunto não foi pautado diretamente pelos secretários.

Sobre o assunto, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, disse que as feiras de gados no Agreste já podem voltar a funcionar oficialmente, mas que não é uma decisão do governo de Pernambuco.

“Retiramos as restrições, mas os municípios precisam da autorização da Adagro, mas cabe aos municípios criar as regulamentações para que tudo funcione”.

Em entrevista na manhã desta sexta-feira (21) o gerente da Adagro de Caruaru, Luiz Carlos Araújo, disse que já foi encaminhado para a gestão municipal o que é preciso fazer para que a feira volte e caso isso aconteça, a liberação é rápida. “A Adagro tem todo interesse em liberar a feira, mas temos que fazer uma fiscalização, mas em 48 horas a feira será liberada.

Abaixo o que diz o decreto sobre a volta da feira:

“Art. 1º As feiras agropecuárias só poderão ocorrer em municípios com situação controlada para o COVID-19, conforme a Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde/GERES e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

a) O promotor de evento para realizar uma feira agropecuária deverá solicitar autorização a Adagro de acordo com a legislação vigente.

b) As feiras agropecuárias funcionarão de acordo com as normas de saúde animal vigentes em Pernambuco.

c) Todo o protocolo de segurança, inclusive o controle de acesso de pessoas, dos animais, das condições sanitárias e de saúde pública da feira serão da responsabilidade do promotor do evento.

d) Visando garantir a rastreabilidade dos animais que participarão da feira, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de saída deverá ser de forma informatizada e de responsabilidade do médico veterinário responsável técnico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Paulo Roberto de Andrade Lima – Diretor Presidente”.