Supremo rejeita ação e mantém prazo previsto na Lei da Ficha Limpa para condenado ficar inelegível

g1 – Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (9), por 6 votos a 4, uma ação que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados. O caso teve início em setembro, no plenário virtual — em que os ministros incluem seus votos no sistema da Corte — e foi retomado no plenário físico nesta quarta (9). A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Com isso, segundo a lei, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação pelo colegiado, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período […]