Legislação impõe vedações a agentes públicos até as eleições

Por Diana Câmara*/Blog Magno Martins – Desde o dia 2 de julho, data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno, passam a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental. Desta forma, segundo a norma, desde o último sábado e até a posse dos eleitos em outubro, ficam proibidas várias situações e iremos abordar as principais que podem afetar o dia a dia dos pré-candidatos, bem como da administração pública. O descumprimento destas regras pode caracterizar abuso de poder político ou econômico, o que poderá acarretar perda de eventual mandato e/ou condenação por improbidade administrativa. Por isto, o tema deve […]