Hoje:

4 de novembro é o 308.º dia do ano no calendário gregoriano (309.º em anos bissextos). Faltam 57 para acabar o ano. 1576 — Guerra dos Oitenta Anos: na Flandres, a Espanha captura Antuérpia (depois de três dias a cidade está quase totalmente destruída). 1737 — O Teatro San Carlo, a mais antiga casa de ópera da Europa, é inaugurado em Nápoles, Itália. 1847 — James Young Simpson, médico escocês, descobre as propriedades anestésicas do clorofórmio. 1868 — Camagüey, Cuba, revolta-se contra a Espanha durante a Guerra dos Dez Anos. 1869 — É publicado o primeiro número da revista científica Nature. 1877 — Concluída a construção da Ponte de D. Maria Pia sobre o rio Douro, Portugal. 1901 — Jurados do Aeroclube da França decidem declarar Santos Dumont vencedor do prêmio Deutsch. 1918 — Primeira Guerra Mundial: O Império Austro-Húngaro rende-se para a Itália. 1921 — O Saalschutz Abteilung do Partido Nazista é renomeado Sturmabteilung (Destacamento Tempestade) após um grande tumulto em Munique. 1922 — No Egito, o arqueólogo britânico Howard Carter e seus homens encontram a entrada para o túmulo de Tutancâmon no Vale dos Reis. 1924 — União dos Escoteiros do Brasil (UEB) é fundada. […]

Enquanto muitos beijaram a mão de Lula, ele só beijou uma mão, a de Marília

Por Magno Martins – Enquanto dezenas de políticos foram, ontem, em Brasília, ao evento convocado pelo PT para o beija-mão de Lula, saindo de lá com imagens para explorar na campanha, o ex-presidente só beijou uma mão, a de Marília Arraes, pré-candidata do Solidariedade ao Governo de Pernambuco. Diferente do que adversários dela espalharam pelas redes sociais, insinuando que havia ido ao encontro de penetra, enquanto Danilo Cabral tinha sido convidado, na verdade Marília também foi convocada, assim como todos os deputados federais que apoiam à candidatura de Lula à Presidência da República.

STF forma maioria para permitir compra de vacinas por estados e municípios em caso de falta de doses do Ministério da Saúde

Blog Mário Flávio O Supremo Tribunal Federal formou maioria ontem (23) para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença. A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes a pedido das fabricantes dentro do prazo de 72 horas previsto em lei. O relator Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado […]